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Política

Candidato a vereador pode perder registro se for infiel ao partido, alerta advogado

A pouco menos de dois meses para as eleições municipais, marcadas para o dia 06 de outubro, os direcionamentos dos partidos e das coligações já foram definidos. No entanto, ainda cabe aos pré-candidatos manter os acordos de fidelidade partidária até a data do pleito. Caso não concordem com o nome escolhido para representar a sigla na majoritária, podem  até não declarar apoio, mas jamais apoiar, ao menos publicamente, outro candidato.

O advogado e especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Eleitoral, Rodrigo Cyrineu, explica que é necessário que o próprio partido abra processo contra o membro por infidelidade partidária e que isso pode ocorrer em qualquer momento da corrida eleitoral.

“Se o ato for cometido durante o período eleitoral, ou seja, entre o registro da candidatura e a eleição, se o partido abrir processo disciplinar e ao final expulsar o candidato, o registro de candidatura dele é cancelado. Ou seja, fica fora da disputa”, disse Cyrineu ao RedeNoticias.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é declarada infidelidade partidária quando um político não observa as diretrizes da agremiação à qual é filiado ou abandona o partido sem justificativa.

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A fidelidade partidária, por sua vez, é uma característica medida pela obediência do filiado ao programa, às diretrizes e aos deveres definidos pela sigla, ou ainda pela migração de um partido para outro.

Em Cuiabá, houve especulação sobre o assunto no mês passado, quando o vereador e pré-candidato à reeleição, Marcrean Santos (MDB) participou de um evento com o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União Brasil), que é pré-candidato a prefeito. Acontece que o partido já havia anunciado candidatura própria ao Executivo com o empresário Domingos Kennedy.

Na ocasião, o presidente municipal do MDB, advogado Francisco Faiad, deixou claro que a sigla não aceitará infidelidade partidária e que os pré-candidatos a vereador terão que apoiar Kennedy. Segundo o dirigente, quem não seguir a orientação partidária, ficará sem o registro para disputar.

Na Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), o vereador Marcus Brito Júnior (PV) se recusa a apoiar o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) a prefeito de Cuiabá. No entanto, não manifestou apoio a outro nome à majoritária.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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