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Política

Câmara decide manter veto de Bolsonaro, e aéreas seguem autorizadas a cobrar por bagagem

A Câmara manteve nesta quarta-feira (25), em sessão do Congresso Nacional, o veto do presidente Jair Bolsonaro que permite a cobrança, por parte de empresas aéreas, de bagagem de até 23 quilos despachada em aviões com capacidade acima de 31 lugares nos voos domésticos.

O placar da votação na Câmara foi de 247 votos pela rejeição e 187 pela manutenção do veto. Eram necessários 257 votos contra o veto para a derrubada.

Com a manutenção dos vetos pela Câmara, o tema não precisou ser analisado pelos senadores. Assim, continua valendo resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão responsável pela fiscalização do setor aéreo comercial, sobre o assunto.

A autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada em 2016 pela Anac. A norma infralegal daquele ano dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.

Em nota, a Anac agradeceu aos parlamentares “que entenderam a importância da abertura do mercado brasileiro e cooperaram para a manutenção de um ambiente de negócios no setor aéreo compatível com o que se pratica no restante do mundo”.

Segundo a agência reguladora, “o modelo atual desobriga o passageiro que embarca sem bagagem de arcar com os custos do transporte das malas daqueles que preferiam despachá-las”.

Nesta terça-feira (24), os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já tinham se manifestado pela manutenção do veto.

Em maio deste ano, o Congresso incluiu – em uma medida provisória (MP) que liberou capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras – a franquia mínima de bagagem por passageiro em voos domésticos. Inclusão que foi barrada por Bolsonaro.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso, a franquia mínima deveria ser de:

  • 23 quilos nas aeronaves de mais de 31 assentos;
  • 18 quilos para as aeronaves de 21 a 30 assentos;
  • 10 quilos para as aeronaves de até 20 assentos.
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Defensores da gratuidade afirmam que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem não aumentou a concorrência e não reduziu os preços das passagens.

Ao vetar o trecho que isentaria a cobrança de bagagem, o Palácio do Planalto afirmou que a medida violou a Constituição, pois o conteúdo era “estranho” ao objeto inicial da MP – que tratava de capital estrangeiro em aéreas brasileiras.

O governo federal alegou ainda que o trecho “contraria o interesse público” e diminui a concorrência no setor aéreo.

“A obrigatoriedade de franquia de bagagem limita a concorrência, pois impacta negativamente o modelo de negócios das empresas aéreas de baixo custo, cuja principal característica é a venda em separado de diversos itens que compõem o serviço de transporte aéreo”, afirmou.

“Além do mais, a proposta legislativa tem duplo efeito negativo ao consumidor, retirando do mercado a possibilidade do fornecimento de passagens mais baratas para quem não necessite despachar bagagens, bem como fazendo com que todos suportem os custos do serviço, mesmo quem não o utilize”, completou o Executivo.

Nesta quarta, Bolsonaro utilizou as redes sociais para dizer que cinco empresas de baixo custo estão iniciando investimentos no Brasil.

“Já são cinco low costs iniciando investimentos em nosso país. A concorrência barateando o preço das passagens e disputando a qualidade dos serviços”, disse.

Outros vetos

Na mesma sessão, os parlamentares mantiveram veto de Bolsonaro a trechos da medida provisória que promoveu a reforma administrativa do governo. A MP foi editada nos primeiros dias do governo e reduziu o número de ministérios, de 29 para 22.

Entre outras mudanças, a MP deixou com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos a competência de cuidar de diretos dos indígenas, inclusive do acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas.

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Ao analisar a MP, o Congresso transferiu essa competência para o Ministério da Justiça, o que foi vetado por Bolsonaro. Nesta quarta, os parlamentares mantiveram a decisão do presidente.

Os parlamentares também mantiveram vetos de Bolsonaro a um projeto que alterou a política nacional antidrogas.

Bolsonaro vetou trechos que, segundo o governo, gerariam despesas sem demonstrativos de estimativas de impactos das medidas. Um dos pontos vetados previa a criação e manutenção de um sistema de informação, avaliação e gestão de políticas sobre drogas.

Ainda sessão desta quarta, os congressistas derrubaram somente um veto, sobre o qual havia acordo entre governistas e oposicionistas para a rejeição.

Trata-se do veto total ao projeto que torna obrigatória, no contexto de ações para a difusão do livro, a criação de concursos regionais para descobrir e incentivar novos autores.

O governo considerou que a proposta provocaria o aumento da despesa, sem apontar os recursos para cobri-las. A própria líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), orientou pela derrubada do veto.

Adiamento

Por falta de quórum de senadores, Alcolumbre encerrou a sessão do Congresso desta quarta sem analisar cinco vetos que estavam na pauta. Foi adiada a análise de vetos a trechos de um projeto que alterou as regras de agências reguladoras.

Também foi adiada a votação de veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que estabelece prazo para que tribunais tomem decisões de mérito (conteúdo) em ações que questionam se leis estão de acordo com a Constituição e em mandados de segurança.

Esses e outros vetos devem ser votados na próxima quarta-feira (2), quando haverá nova sessão conjunta de deputados e senadores. Também estarão na pauta um projeto que remaneja R$ 3 bilhões no Orçamento e a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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