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Câmara aprova projeto que altera fundo de telecomunicações para implementar internet em escolas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) um projeto que altera o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para viabilizar a implementação de internet nas escolas públicas.

De acordo com o projeto, a meta é fazer com que a internet banda larga seja implementada nas escolas até 2024. Com a aprovação, o texto seguirá para o Senado.

O Fust foi criado em 2000 e serve para financiar serviços de telecomunicações para populações mais carentes. Pela lei, cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementar e fiscalizar os programas.

De acordo com a Câmara, o fundo arrecada cerca de R$ 1 bilhão a cada ano e já acumula R$ 21,8 bilhões de saldo. Ainda segundo o site da Câmara, a lei atual permite a aplicação dos recursos somente na expansão da telefonia fixa.

O que diz o projeto

Conforme o projeto aprovado na Câmara, os recursos serão usados em regiões:

  • com baixo Índice de Desenvolvimento Humano;
  • sem viabilidade econômica para a atividade de telefonia e internet;
  • com potencial de população a ser beneficiada.

O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, compara indicadores de países como riqueza, alfabetização, educação, esperança de vida, natalidade e outros.

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A proposta estabelece ainda que:

  • a execução de programas com recursos do Fust poderá ser feita por licitação;
  • a União deverá realizar os projetos em parcerias com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
  • será criado um Conselho Gestor, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para formular políticas e orientações gerais para a aplicação dos recursos;
  • o conselho será formado por representantes dos ministérios da Economia, da Saúde, da Educação e da Agricultura, além de representantes da sociedade civil.

Propriedades na fronteira

Também nesta segunda-feira, os deputados aprovaram um projeto que permite a ampliação, até 2025, do prazo para a regularização de pequenas e médias propriedades em faixas de fronteira. A proposta segue para o Senado.

A medida vale para áreas com até 15 módulos fiscais (unidade de medida, em hectares, que tem valor fixado pelo Incra para cada município).

O autor da proposta, deputado Doutor Leonardo (SD-MT), argumentou que a medida é necessária porque o fim do prazo criava insegurança jurídica e alterava o mercado imobiliário para essas propriedades.

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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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