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Política

Câmara aprova prazo de 24 horas para rede de saúde notificar violência contra mulher

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto de lei que estabelece prazo de 24 horas para a rede de saúde – pública e privada – comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher. O texto segue para sanção presidencial.

Atualmente, a rede de saúde já é obrigada a notificar casos de violência contra a mulher, mas não há prazo para a comunicação.

O projeto também especifica que os casos serão notificados à autoridade policial para tomada de “providências cabíveis e para fins estatísticos”.

O objetivo é que, com a alteração na lei, haja uma redução da subnotificação dos casos de violência contra as mulheres.

“A verdade é que grande parte das mulheres violentadas e agredidas recorre, muitas vezes, aos hospitais para curar as suas lesões físicas, mas não recorre às autoridades policiais para buscar justiça”, afirmou da tribuna a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto.

Ela ressaltou que a mudança na lei servirá não apenas para as estatísticas, mas também para prevenir e combater a violência.

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Tramitação

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em junho de 2017, mas, inicialmente, previa que o prazo fosse incluído na Lei Maria da Penha.

Ao ser apreciado pelo Senado, em março deste ano, os senadores entenderam que, por uma questão de técnica legislativa, era melhor que essa inclusão fosse feita em outra lei, de 2003, que trata especificamente da notificação compulsória de casos de violência contra mulher atendida na rede de saúde.

Matrícula

O plenário da Câmara também aprovou mudanças feitas pelo Senado em um projeto que assegura prioridade na matrícula ou transferência em escolas de educação básica aos filhos de mulheres que sofrem violência doméstica.

Aprovado pela Câmara em março, o texto sofreu modificação para estabelecer que os dados da vítima e dos dependentes serão mantidos em sigilo.

O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes do Poder Público.

A intenção da proposta, que altera a Lei Maria da Penha, é auxiliar as vítimas nos casos em que é necessário abandonar a casa do agressor. Muitas vezes, com a mudança repentina de endereço, essas mulheres encontram dificuldades para matricular os filhos no meio do ano letivo.

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Além disso, a proposta estabelece que o juiz responsável pelo caso poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima na escola mais próxima à sua residência, “independentemente da existência de vaga”.

A deputada Flávia Arruda (PL-DF), que apresentou parecer favorável à mudança feita pelo Senado, afirmou que a medida representará um avanço no combate à violência doméstica.

Segundo ela, a garantia de matrícula e o sigilo dos dados servirão para encorajar a mulher a denunciar a violência e deixar a casa onde vive com o agressor. “Uma das principais preocupações é onde os filhos irão estudar”, disse.

Agora, o projeto segue para a sanção presidencial.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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