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Deputado João Batista realiza visita técnica em corixos de Barão de Melgaço


Foto: BRUNO BARRETO / Assessoria de Gabinete

Com toda a sua agenda voltada para a cidade de Barão de Melgaço (110 km de Cuiabá), o deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), esteve na terça-feira (22) cumprindo uma série de visitas no local. Dentre as várias pautas abordadas pelo parlamentar e as autoridades municipais, João Batista destacou que sua vistoria “in loco” teve como principal objetivo visitar os corixos que ligam as baías de Siá Mariana e Chacororé, que foram tomadas pela vegetação (aguapé) e necessitam de manutenção.

O alerta foi feito pelo vereador Professor Dedé (Pros), que ao lado dos pescadores da região e com o auxílio da prefeitura municipal, mobilizam uma “força-tarefa” para limpeza dos corixos. Para o deputado, a união entre o poder público e a população ribeirinha, irá “desburocratizar uma demanda que precisa ser solucionada o quanto antes”.

“A principal fonte de renda do município de Barão vem da pesca, por isso precisamos solucionar o quanto antes este o problema dos corixos. Agradeço a ajuda da prefeita Margareth Gonçalves (PSDB), que prontamente disponibilizou seu secretário de Meio Ambiente (Fabio Senatore), para nos acompanhar em nossa comitiva. Parabenizo também a iniciativa do vereador Professor Dedé, nosso principal contato dentro do município”, disse o deputado.

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Para solucionar o problema dos corixos, Batista explica que um grupo de trabalho será montado pelos próprios pescadores, que necessitam apenas do apoio logístico do Poder Público para concluir a limpeza.

“Uma força tarefa com aproximadamente 7 barcos será montada e irá contar com a mão de obra dos próprios ribeirinhos. Nesse meio termo, onde eles se comprometem em realizar o trabalho de limpeza, nós, Prefeitura e o deputado João Batista, nos comprometemos em fornecer os combustíveis necessários, assim como a alimentação dos trabalhadores”, explicou João Batista.

Em suas redes sociais, o parlamentar também divulgou a visita realizada na Escola Estadual Ciro Siqueira Gonçalves, que foi contemplada com a destinação de três aparelhos de ar condicionado, frutos de uma de suas emendas. “Para escola Ciro Siqueira Gonçalves, além dos aparelhos de ar condicionado que conseguimos, vamos agora buscar a revitalização da quadra de esportes, assim como a sua cobertura”, se comprometeu João Batista, afirmando ainda que uma de suas emendas, no valor de R$ 100 mil, será aportado em breve na Secretaria de Educação do Município.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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