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Bolsonaro diz que terá de suspender benefícios se Congresso não aprovar crédito ao governo

O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste sábado (8) que terá de suspender, a partir do dia 25 de junho, o pagamento de benefícios a idosos e pessoas com deficiência caso o Congresso não aprove o projeto que libera crédito extra de R$ 248,9 bilhões ao governo.

Bolsonaro fez a afirmação em uma rede social e acrescentou que, se a proposta não for aprovada pelos parlamentares, outros programas podem ficar sem recursos nos próximos meses. Ele citou o Bolsa Família, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra.

O presidente, contudo, disse acreditar que o Congresso aprovará o projeto. Uma sessão conjunta, com deputados e senadores, está convocada para a próxima terça-feira (11). Os parlamentares precisam analisar cinco vetos presidenciais antes da votação da proposta que libera crédito.

“Acredito na costumeira responsabilidade e patriotismo dos deputados e senadores na aprovação urgente da matéria”, afirmou Bolsonaro.

Em uma breve entrevista a jornalistas neste sábado, o presidente comentou o assunto. Em frente ao Palácio da Alvorada, ao ser questionado sobre a proposta, Bolsonaro disse: “Tem que aprovar [o crédito extra]. Não por mim, pelos que necessitam”.

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A medida é prioritária para o governo federal porque tem o objetivo de evitar o descumprimento da chamada “regra de ouro”, mecanismo que impede que o Executivo contraia dívidas para pagar despesas correntes, como salários e benefícios sociais.

Antes de poder ser analisada pelo pelo plenário do Congresso, a proposta precisa ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Na semana passada, os integrantes do colegiado tentaram votar o projeto, mas não houve acordo.

PGR

Além da liberação de crédito, Bolsonaro foi questionado por jornalistas sobre se a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é um bom nome para permanecer à frente do Ministério Público Federal. O mandato dela se encerra em setembro.

Bolsonaro afirmou que “todos são bons nomes” e que está “aguardando” a lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Dez procuradores se candidataram, mas Raquel Dodge não está entre os candidatos.

O presidente da República não é obrigado a escolher um dos nomes da lista da ANPR.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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