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Balanço revela os cinco parlamentares que mais apresentaram proposições nos últimos três anos


Foto: ROBSON FRAGA / ASSESSORIA DE GABINETE

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Chegamos a três anos de atuação parlamentar nesta legisilatura. Hora em que os 24 deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisam suas realizações e prestam contas à sociedade. Afinal, nesta quarta-feira (2), uma sessão solene marcou a abertura dos trabalhos de 2022. 

Levantamento baseado em dados oficiais da Assembleia Legislativa, mostra que o deputado Wilson Santos (PSDB) teve destaque  em relação à quantidade de proposições em tramitação na Casa de Leis, Ao todo, foram 702 apresentadas de 2018 a 2021, 

Deste total, 55 são leis; 4 leis complementares,; 622 projetos de lei; 12 projetos de lei complementar,;7 propostas de emenda à Constituição e 2 emendas à Constituição.

Em segundo lugar aparece o petista Valdir Barranco. O deputado apresentou 424 proposições nos últimos três anos. São 31 leis; 390 projetos de lei; 1 projeto de lei complementar; 2 propostas de emenda à Constituição.

Na terceira posição temos o democrata Eduardo Botelho. O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa apresentou 265 proposições no período. Foram 53 leis; 3 emendas à Constituição; 203 projetos de lei; 1 projeto de lei complementar e 5 propostas de emenda à Constituição.
No quarto lugar está o emedebista Dr. João com total de 224 proposições. Dentre elas, 35 leis; 1 emenda à Constituição; 175 projetos de lei; 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição.
Na quinta colocação aparece Dr. Gimenes (PV), com 212 proposições. São 31 leis,; 180 projetos de lei e 1 projeto de lei complementar.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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