Política
Balança comercial tem superávit de US$ 3,28 bilhões em agosto, diz Ministério da Economia
O Ministério da Economia informou nesta segunda-feira (2) que a balança comercial registrou superávit de US$ 3,28 bilhões em agosto.
Quando as exportações superam as importações, o resultado é de superávit. Quando acontece o contrário, o resultado é de déficit.
De acordo com o governo federal, ao todo, as exportações somaram US$ 18,853 bilhões em agosto, e as importações, US$ 15,569 bilhões.
No acumulado dos oito primeiros meses do ano, o superávit somou US$ 31,759 bilhões, uma queda de 13,4% na comparação com o mesmo período de 2018.
Comparação com agosto de 2018
Na comparação com agosto do ano passado, as exportações tiveram queda de 8,5% na média diária. As importações registraram retração de 13,3%.
No caso das exportações, houve recuo de 25,8% na venda de produtos manufaturados. Já a venda de produtos básicos subiu 2,5% e, a de semimanufaturados, 14,4%.
Nas importações, o governo federal informou que caíram as compras de bens de capital (-35%), combustíveis e lubrificantes (-34%), bens de consumo (-7%) e bens intermediários (-2%).
Essa queda nas importações e nas exportações também foi registrada no acumulado do ano.
Nos oito primeiros meses de 2019, o valor total das exportações caiu 5,7% na comparação com o mesmo período de 2018. No caso das importações, a queda foi de 3,4%.
Queimadas na Amazônia
Questionado sobre possíveis efeitos de boicotes anunciados por empresas diante das queimadas na floresta amazônica, o subsecretário de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Herlon Brandão, disse ainda ser muito cedo para fazer qualquer análise.
De acordo com Brandão, qualquer eventual barreira não afeta imediatamente o comércio.
Por causa das queimadas e das notícias de desmatamento na floresta amazônica, uma empresa que representa 18 marcas internacionais anunciou na semana passada a suspensão da importação de couro brasileiro e avisou que só pretende retomar as compras se for comprovado que o produto não causa danos ambientais.
Brandão ressaltou, no entanto, que a demanda internacional por alimentos tem crescido.
Com relação ao aumento da demanda por proteína animal, o subsecretário explica ser reflexo principalmente a queda na produção de carne suína pela China. O país enfrenta uma grave crise sanitária por causa da peste suína, que reduziu a produção de carne pelo país em 50%.
“Quanto à exportação de alimentos, o que vemos é uma demanda mundial aquecida. Você tem problema de ofertas de carne no mundo, há estimativa de quedas de até 50% do rebanho suíno chinês”, disse. “Essa queda tem feito a demanda por proteína animal subir”, completou;
Segundo Brandão, no acumulado do ano, a venda de carne bovina subiu 10%, de frango aumentou 9,6% e a suína subiu 27%.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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