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Política

Governador do RS agradece MT pela doação dos R$ 50 milhões – veja vídeo

O governador do Rio Grande Sul, Eduardo Leite (PSDB), agradeceu Mato Grosso pela doação dos R$ 50 milhões para auxiliar na reconstrução do estado, que enfrenta a maior catástrofe climática da sua história.  A doação do recurso oriundo do Fethab, fundo abastecido por contribuição do agro, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) nesta quarta-feira (08).

Em chamada de vídeo, Eduardo Leite agradeceu ao “povo de Mato Grosso” pela doação. Também foi comunicado que os recursos serão transferidos até sexta-feira (10).

“Está sendo duro esse momento que a gente está vivendo. Mas ao mesmo tempo, ver essa solidariedade, um gesto assim, de uma generosidade do povo do Mato Grosso, isso nos estimula aqui. É um gesto de uma generosidade, de uma força, que, com certeza, nos anima a superar esse momento que estamos vivendo”, disse Eduardo Leite.

“Quero também que tu diga ao povo de Mato Grosso e todos que aprovaram, que vamos receber esse recurso na Defesa Civil do Estado, vai ser empregado também para colocar na infraestrutura, que foi muito danificada, e também ajudar na infraestrutura aqui, com muita transparência. Para poder mostrar depois com toda clareza, para onde foi o recurso e o que foi feito. É um gesto generoso, mas uma grande responsabilidade para vocês”, completou o governador gaúcho.

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De acordo com boletim da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, até está quarta-feira, o número de mortos já chega a 100. Outros quatro óbitos estão sendo investigados para determinar se, de fato, foram causados por efeitos adversos das chuvas, como enxurradas, enchentes, inundações, deslizamentos e desmoronamentos.

Ao menos 128 pessoas estão desaparecidas em todo o estado. Aproximadamente 1,45 milhão de pessoas já foram afetadas pelas consequências das chuvas em 417 municípios gaúchos.​

Ajuda ao RS

Desde a última sexta-feira (3), o Governo de Mato Grosso tem prestado apoio ao Rio Grande do Sul, por meio do envio de equipes especializadas das forças de segurança e equipamentos. O Governo também foi autor da proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária para a criação de um corredor humanitário, dispensando a obrigatoriedade de apresentação de nota fiscal para o transporte de mercadorias destinadas como doação ao Rio Grande do Sul, e abriu quatro pontos para coleta de doações de roupas e alimentos em Cuiabá e Várzea Grande.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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