Política
Governo Lula estuda ações para permitir mulheres na prestação voluntária de serviço militar

O Ministério da Defesa criou um grupo de trabalho que vai analisar medidas para permitir às mulheres na prestação de serviço militar em caráter voluntário. O trabalho está previsto para ser realizado em 60.
De acordo com a pasta, o objetivo é propor um conjunto de providências que possam subsidiar a tomada de decisão, interna ou externamente, conforme a natureza e as características, para atender a participação voluntária de mulheres no processo de alistamento militar previsto para 2025 com a incorporação estimada para 2026 e anos subsequentes.
O grupo de trabalho será composto por representantes da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa: do Comando da Marinha; do Comando do Exército; e do Comando da Aeronáutica.
Importante frisar que a Lei do Serviço Militar atualmente isenta as mulheres do serviço militar obrigatório em tempos de paz.
PORTARIA GM-MD Nº 1.620, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor procedimentos necessários à prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos IX e XVIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60320.000021/2024-10, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor procedimentos necessários à prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias, observado o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
Parágrafo único. O disposto no caput tem o objetivo de propor um conjunto de providências que possam subsidiar a tomada de decisão, interna ou externamente, conforme a natureza e as características, para atender a participação voluntária de mulheres no processo de alistamento militar previsto para 2025 com a incorporação estimada para 2026 e anos subsequentes.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – relacionar, de forma detalhada, os procedimentos necessários à participação voluntária de mulheres no alistamento militar para o Serviço Militar; e
II – propor medidas para atender ao disposto no art. 1º que possam ser utilizadas em conjunto pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, observadas as possíveis repercussões na sociedade.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos e respectivos membros:
I – quatro representantes da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa:
II – dois representantes do Comando da Marinha;
III – três representantes do Comando do Exército; e
IV – dois representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Subchefe de Mobilização da Chefia de Mobilização exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 2º O Grupo de Trabalho contará com um Vice-Coordenador integrante da Chefia de Logística e Mobilização, que substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos legais.
§ 3º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais, ocasião exclusiva em que terá direito a voto.
§ 4º Os membros titulares do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 5º O Coordenador atualizará a relação dos membros do Grupo de Trabalho, caso necessário, e proporá ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a edição do ato de designação correspondente.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:
I – em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e
II – em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho são realizadas, em regra, presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa ou, excepcionalmente, por meio de videoconferência na hipótese de integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões.
§ 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria simples e as deliberações serão aprovadas pela maioria simples de seus representantes, em votação aberta, justificada e registrada em ata, que deverá ser assinada por todos os representantes presentes na reunião.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 5º Os convidados a participarem das reuniões do Grupo de Trabalho não terão direito a voto.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho devem evitar afastamentos concomitantes entre os órgãos que representam e informar a necessidade de afastamento das suas atividades, repassando as informações relevantes aos demais representantes.
Art. 6º O oficial de menor precedência hierárquica integrante do Grupo de Trabalho exercerá a função de Secretário e adotará as medidas administrativas necessárias às atividades do colegiado, a compreender a elaboração das atas das reuniões.
Art. 7º O apoio administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete do Subchefe de Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 8º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta postaria, devendo apresentar o relatório final ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, observado o disposto nos arts. 1º e 2º.
Parágrafo único. Caso necessário, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 9º Cabe ao Coordenador:
I – planejar, coordenar e conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho;
II – determinar, caso necessário, a constituição de subgrupos de trabalhos temporários de áreas temáticas específicas;
III – convocar e presidir as reuniões do colegiado;
IV – proferir voto;
V – assinar as atas das reuniões;
VI – aprovar os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho e os submeter ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio do Chefe de Logística e Mobilização;
VII – manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e
VIII – providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho, observadas as regras de restrição de acesso aplicáveis aos atos preparatórios à tomada de decisão.
Seção III
Atribuições do Vice-Coordenador
Art. 10. Cabe ao Vice-Coordenador:
I – participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame;
II – proferir voto;
III – assinar as atas das reuniões;
IV – substituir o Coordenador, em suas ausências e impedimentos legais, durante as reuniões; e
V – designar, caso necessário e por determinação do Coordenador, a composição e coordenação de subgrupos de trabalhos temporários de áreas temáticas específicas, para a consolidação dos trabalhos.
Seção IV
Atribuições dos membros
Art. 11. Compete aos demais membros:
I – participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame;
II – proferir voto;
III – assinar as atas das reuniões;
IV – propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e
V – propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Quando do encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, os resultados obtidos serão apresentados ao Ministro da Defesa, por meio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, sob a forma de documento preparatório para a tomada de decisão.
Art. 13. A participação no Grupo de Trabalho e em seus subgrupos de trabalhos temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Cidades
Sinop e Nortão podem ter apenas Juarez Costa como representante na Câmara Federal

Deputado chega à disputa com apoio de mais de 60 prefeitos, enquanto Nilson Leitão enfrenta uma das chapas mais competitivas e outros nomes da região dependem da difícil matemática eleitoral
por Daniel Trindade
Sinop e o norte de Mato Grosso podem chegar a 2027 com uma representação reduzida na Câmara dos Deputados. No cenário político atual, entre os principais candidatos diretamente ligados à região, Juarez Costa (Republicanos) aparece em posição mais consolidada para conquistar uma das oito cadeiras destinadas a Mato Grosso.
A situação chama atenção pelo contraste. Sinop se consolidou como um dos principais polos econômicos e populacionais do Estado, enquanto o Nortão concentra municípios de forte participação no agronegócio, comércio, indústria e serviços. Esse peso, porém, não necessariamente se traduzirá no mesmo tamanho de representação política em Brasília.
Juarez Costa chega à eleição buscando o terceiro mandato consecutivo de deputado federal. Antes de Brasília, foi vereador, deputado estadual e prefeito de Sinop por dois mandatos.
Além do mandato e da base eleitoral construída no Nortão, Juarez entra na campanha com uma rede política que ultrapassa a região. Segundo informações apuradas pela reportagem, sua candidatura reúne o apoio de mais de 60 prefeitos de diferentes municípios de Mato Grosso.
A capilaridade ajuda a explicar por que Juarez parte em situação diferente dos demais candidatos ligados a Sinop.
Ter dezenas de prefeitos apoiando uma candidatura não significa transferência automática de votos nem garante eleição. Representa, entretanto, presença política em diferentes municípios, articulação com lideranças locais e possibilidade de buscar votos muito além da base tradicional do candidato.
Dentro do Republicanos, Juarez chega como um dos principais nomes na disputa por uma cadeira de deputado federal.
É justamente depois dele que o cenário do Nortão começa a ficar mais incerto.
Entre os nomes do Republicanos está Acácio Ambrosini, ex-presidente da Câmara de Sinop e liderança política do município. Sua possibilidade de chegar a Brasília passa não apenas pela votação individual que conseguir construir, mas também pelo desempenho coletivo da legenda.
Caso o Republicanos alcance votação suficiente para conquistar mais de uma cadeira, abre-se a disputa interna por uma eventual segunda vaga. Nesse cenário, Acácio aparece entre os nomes da região que buscarão esse espaço.
No caso de Nilson Leitão (PP), a dificuldade está em outra chapa.
Ex-prefeito de Sinop e ex-deputado federal por dois mandatos, Nilson possui uma das trajetórias políticas mais conhecidas do norte de Mato Grosso e tenta retornar à Câmara depois de oito anos fora do Legislativo federal.
O desafio está na União Progressista, federação formada por União Brasil e Progressistas.
Virginia Mendes (União Brasil) chega à disputa como uma das principais apostas políticas da federação para a Câmara. A chapa ainda reúne candidatos conhecidos e com bases eleitorais próprias, entre eles Gisela Simona, além de outros nomes que disputarão os mesmos votos necessários para ocupar as cadeiras conquistadas pela federação.
Isso significa que Nilson trava duas eleições ao mesmo tempo.
Primeiro, precisa que a União Progressista obtenha votação suficiente para conquistar cadeiras na Câmara. Depois, precisa ficar entre os candidatos mais votados da própria federação para ocupar uma delas.
Se a União Progressista conquistar apenas uma cadeira, Nilson terá de superar Virginia e todos os demais integrantes da nominata.
Mesmo em um cenário de duas vagas, seu retorno a Brasília não estaria automaticamente garantido. Nilson ainda precisaria terminar entre os dois candidatos mais votados de uma chapa com forte concorrência interna.
É justamente essa matemática que torna diferente a situação dos dois ex-prefeitos de Sinop que disputam uma cadeira federal.
Juarez entra na eleição com mandato, uma base regional consolidada e, segundo apuração da reportagem, apoio de mais de 60 prefeitos espalhados por Mato Grosso.
Nilson tem história eleitoral, reconhecimento e forte ligação com Sinop e o Nortão, mas precisa encontrar espaço dentro de uma federação que reúne candidaturas competitivas e na qual Virginia Mendes concentra forte expectativa política.
Isso não significa que Nilson esteja fora da disputa.
A campanha ainda pode modificar completamente o cenário, o eleitorado para deputado federal permanece bastante indefinido e a eleição proporcional depende de uma combinação entre votação individual e desempenho de cada partido ou federação.
A mesma cautela vale para Acácio Ambrosini e para outros candidatos ligados ao norte de Mato Grosso.
Há nomes da região distribuídos por diferentes chapas. A existência dessas candidaturas, porém, não significa necessariamente que o Nortão conseguirá transformar seus votos em várias cadeiras.
Esse é justamente o ponto central da eleição para a região.
Mato Grosso elege somente oito deputados federais. Cada cadeira conquistada por um candidato cuja principal base política esteja em outra região do Estado reduz o espaço disponível para que o Nortão amplie sua representação.
Para Sinop, o resultado tem peso especial.
O município ultrapassou a condição de cidade-polo do norte mato-grossense e se tornou um dos principais centros econômicos do Estado. Ao redor dele está uma região que cresceu rapidamente e possui demandas diretamente relacionadas ao Governo Federal.
BR-163, Ferrogrão, infraestrutura aeroportuária, saúde de alta complexidade, universidades, segurança pública, habitação e investimentos federais estão entre os assuntos que passam, em diferentes níveis, pelo Congresso e pelo Orçamento da União.
Deputados não representam juridicamente apenas suas cidades ou regiões — são representantes de todo o Estado. Na prática política, entretanto, suas bases eleitorais exercem papel importante na definição das pautas, articulações e recursos que recebem atenção durante o mandato.
Por isso, a eleição de outubro também será uma disputa pela presença política do Nortão em Brasília.
Hoje, Juarez Costa aparece como o candidato diretamente ligado a Sinop que reúne a combinação mais favorável de mandato, estrutura política e capilaridade estadual.
Atrás dele, não existe a mesma segurança.
Nilson Leitão precisa superar uma forte concorrência dentro da União Progressista. Acácio Ambrosini depende de construir votação própria e também de um desempenho do Republicanos capaz de abrir espaço para mais candidatos. Outros nomes do Nortão enfrentam cálculos semelhantes em suas respectivas chapas.
Nada disso permite antecipar o resultado das urnas.
Mas permite mostrar uma fotografia do momento.
No atual desenho da eleição proporcional, existe uma possibilidade concreta de Sinop e o Nortão chegarem a 2027 tendo Juarez Costa como o único deputado federal entre os principais nomes com base política diretamente vinculada à região.
Para uma região que ganhou população, aumentou sua participação econômica e ampliou sua influência dentro de Mato Grosso, a eleição colocará uma pergunta importante diante dos eleitores: o crescimento do Nortão também será convertido em representação política em Brasília?
A resposta virá das urnas em outubro.
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