Política
Deputado Claudinei viabiliza 1° caminhão próprio para a Polícia Civil de Mato Grosso
Foto: SAMANTHA DOS ANJOS FARIAS
O deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) formalizou a entrega de caminhão para a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC), na frente da Academia de Polícia (Acadepol), em Cuiabá, nesta última quarta-feira (16). O veículo foi adquirido com emenda de R$ 649 mil destinada pelo parlamentar à instituição e contou com a presença do diretor-geral e diretora de execução estratégica, Mário Dermeval e Daniela Maidel, e o secretário Adjunto de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), Wylton Massao Ohara, servidores e convidados.
Ele explica que dos quase R$ 4 milhões destinados nos últimos dois anos para a instituição que ele pertence há quase 20 anos, R$ 990 mil foi para aquisição de mobiliários e equipamentos para mais de 20 delegacias do interior de Mato Grosso, sendo que a instituição adquiriu 413 mesas, 280 cadeiras, 36 longarinas, 131 estantes e 230 armários de aço, 27 microondas, 27 fogões, 295 ares-condicionados de 12.000 BTU e 129 de 18.000 BTU e 61 bebedouros.
“Destinamos essa emenda para contribuir com as delegacias que necessitavam de reforço com novos móveis, bebedouros, cadeiras, mesas, aparelhos de ar condicionados, entre outros. E a Polícia Civil teve que levar tudo em um caminhão para serem distribuídos nas delegacias do interior e, assim, surgiu essa solicitação da instituição nos pedir um veículo próprio”, comenta Claudinei que parabenizou toda a diretoria e equipe que fazem a diferença em Mato Grosso no fortalecimento da instituição.
Dinâmica – De acordo com Dermeval, o último caminhão utilizado pela instituição foi aproveitado por seis anos, em que rodou mais de 200 mil km pelo interior do Estado. “Vimos a necessidade da substituição de um caminhão próprio e de qualidade. E agora, recebemos esse veículo extremamente adequado, com plataforma que possibilitará o transporte. Tanto que são os policiais civis que administram e transportam e viajam por todo o Mato Grosso. Assim, não será mais necessário depender de empréstimo de veículo”, declarou o diretor-geral.
Ele explica que o novo veículo servirá para levar materiais novos comprados de forma considerável pela instituição para serem conduzidos para as delegacias do interior, como, também, trazer os materiais inservíveis para a efetiva baixa dentro do sistema da Polícia Civil, sendo que a instituição está em fase de renovação na área de infraestrutura.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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