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Assembleia derruba exigência de passaporte sanitário em MT


A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segundo turno, em sessão ordinária desta quarta-feira (9), o Projeto de de Lei (PL) n° 1/2022, que proíbe o poder público de exigir qualquer tipo de comprovante da vacina contra covid-19 do cidadão para ingressar em estabelecimentos, seja ele público ou privado, no Estado. A proposta de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) agora irá para a sanção do governador Mauro Mendes.

O projeto foi apresentado por Cattani no início deste ano, após longa discussão sobre o tema em 2021. A proposta tem como principal objetivo manter a liberdade do cidadão para frequentar qualquer estabelecimento do estado sem a necessidade de apresentar atestado de vacinação.

O texto cita os artigos 5°, 6° e 7° da Constituição Federal, que garante ao cidadão brasileiro a liberdade, assim como a proteção aos direitos dos trabalhadores, o protegendo contra uma despedida arbitrária ou sem justa causa. 

“O que está em pauta é a liberdade das pessoas do nosso estado. Não sou contra a vacinação e acho que as pessoas devem se vacinar, mas não podemos permitir que um cidadão seja impedido de ir comprar comida em um supermercado por ele não ter em mãos a sua carteira de vacina”, explicou o parlamentar autor da proposta.

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Ainda conforme o projeto, o Estado deve se empenhar em proibir a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a qualquer pessoa que, usando a sua liberdade individual, escolha não tomar a vacina’.

Votaram contra o projeto os deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Paulo Araújo (PP). 

Em Mato Grosso, o comprovante de vacinação ou o exame negativo de covid-19 tem sido exigido em entrada em jogos de futebol. Algumas cidades, como Rondonópolis, já exigem o comprovante para a entrada em espaços públicos e privados.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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