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Política

Senado aprova projeto que obriga agressor a ressarcir SUS em caso de violência doméstica

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que obriga o agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) em caso de violência doméstica ou familiar.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e já foi aprovada pela Câmara, mas, como foi modificada pelos senadores, será novamente analisada pelos deputados.

Pela proposta, o agressor condenado deverá pagar os custos do SUS com os serviços prestados à vítima.

Ainda conforme o projeto, os recursos ressarcidos serão destinados ao ente público ao qual pertence a unidade de saúde que prestou o atendimento à mulher.

Esse foi um dos pontos modificados pelo Senado em relação ao texto aprovado pela Câmara.

Pela proposta enviada pelos deputados, o dinheiro seria revertido ao fundo de saúde do estado ou município responsável pela unidade de saúde que atendeu a vítima.

Outros itens

A proposta aprovada nesta terça também determina que:

  • não poderão ser usados, no ressarcimento, recursos da vítima ou dos dependentes;
  • o ressarcimento não poderá ser atenuante ou substituir a pena aplicada na esfera criminal;
  • o agressor terá de pagar os dispositivos de segurança usados no monitoramento de vítimas de violência doméstica.
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“Não é justo que a sociedade seja onerada, ainda que indiretamente, por causa de ilícitos cometidos pelos agressores da violência doméstica. Já era tempo de se estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir essas despesas, que, cabe ressaltar, não existiriam se ele não tivesse praticado o delito”, afirmou o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da proposta.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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