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Política

Assembleia aprova criação da Medalha do Mérito Ambiental Manoel de Barros


Foto: Marcos Lopes

A Assembleia Legislativa aprovou hoje (6/4), em primeira votação, o Projeto de Resolução nº 239/2021, proposto pelo deputado Carlos Avallone (PSDB), que cria a Medalha do Mérito Ambiental Manoel de Barros e estabelece critérios para a concessão da honraria. Pessoas, entidades ou empresas que se destacarem no estudo, pesquisa, valorização, divulgação, conservação e defesa do meio ambiente serão homenageadas em reconhecimento aos serviços prestados e como estímulo a novas iniciativas de cunho ambiental.

A proposta acrescenta esta nova modalidade à Resolução n.º 6.597 de 2019, que dispõe sobre as honrarias instituídas pelo Poder Legislativo de Mato Grosso. Os projetos de resolução para a concessão da medalha serão analisados pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa, a partir de três critérios estabelecidos: responsabilidade ambiental, gestão sustentável e inovação ambiental.

Em sua justificativa, Avallone lembra que a defesa do meio ambiente é um tema que interessa a toda a sociedade, especialmente neste período de crise hídrica que Mato Grosso e o país vivem. Por isso, todas as iniciativas que contribuem para a defesa dos nossos três ecossistemas (pantanal, cerrado e floresta) devem ser valorizadas e estimuladas.

Ele destacou, por exemplo, o trabalho para prevenir e combater os incêndios que afetaram o pantanal em 2020 e foram reduzidos em aproximadamente 90% em 2021. “Esta redução significativa foi o resultado da união de esforços do Corpo de Bombeiros, brigadistas, Sema, Defesa Civil, produtores pantaneiros, entidades ambientais, prefeituras, câmaras municipais e a Assembleia Legislativa através da Comissão de Meio Ambiente, que tenho a honra de presidir pela segunda vez”.

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Avallone destacou que a Medalha é também um reconhecimento ao trabalho dos pantaneiros, que há séculos mantém o pantanal preservado. “Em nossos trabalhos na comissão, fiz questão de intensificar os contatos com os pantaneiros tradicionais que foram ouvidos e acrescentaram muito ao trabalho de prevenção e combate ao fogo”, disse o parlamentar.

Poeta do Pantanal

A escolha de Manoel de Barros como patrono da honraria se deve à contribuição inestimável dada pelo poeta à valorização do nosso maior patrimônio ambiental, o Pantanal mato-grossense, que cantou de forma totalmente inovadora na forma e no conteúdo.

Manoel Wenceslau Leite de Barros nasceu em 19 de dezembro de 1916, em Cuiabá, e nos deixou em 2014. É o mais aclamado poeta brasileiro da contemporaneidade nos meios literários. Enquanto ainda escrevia, Carlos Drummond de Andrade recusou o epíteto de maior poeta vivo do Brasil em favor de Manoel de Barros.

Com uma linguagem simples, coloquial, vanguardista e poética, Manoel de Barros escreveu sobre temas como o cotidiano e especialmente a natureza. Ficou conhecido mundialmente como o poeta que contou em versos o Pantanal, pelo qual tinha uma verdadeira paixão.

Critérios para concessão

Três grandes temas devem ser considerados pela Comissão de Meio Ambiente para a concessão da medalha: responsabilidade ambiental, gestão sustentável e inovação ambiental.

Responsabilidade ambiental é um conjunto de atitudes individuais ou empresarias, voltadas para o desenvolvimento sustentável do planeta. Ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.

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Já a gestão sustentável refere-se à sustentabilidade, um conceito em alta em negócios dos mais diversos portes em todo o mundo. Isso se dá não apenas por conta da necessidade de proteger o meio ambiente por meio do uso consciente de recursos, mas também por ser uma  vantagem competitiva, pois gera novas oportunidades de negócio e crescimento, enquanto o  meio ambiente, a sociedade e a própria economia saem ganhando.

E finalmente a inovação ambiental ou “ecoinovação”, que é qualquer forma de inovação que contribua com o desenvolvimento sustentável, por meio da redução de impactos no meio ambiente ou da obtenção de um uso eficiente e responsável dos recursos naturais, incluindo a energia. Trata-se dos processos em que medidas de sustentabilidade ambiental são integradas à empresa, desde a pesquisa, desenvolvimento e comercialização. Isso se aplica a produtos, serviços e tecnologias, bem como novos modelos de negócios e organização.

Outras ações relevantes no plano individual, coletivo ou empresarial como o reuso de água da chuva, coleta seletiva de lixo, descarte correto de óleo de cozinha, uso de transporte coletivo ou bicicleta, e o consumo de produtos com certificação ambiental de empresas que respeitem o meio ambiente em seus processos produtivos, são referenciais de compromisso com a preservação ambiental.

 “Esses três pressupostos são fundamentais e vão nortear a análise dos currículos dos homenageados na Comissão de Meio Ambiente, considerando suas ações, projetos e inovações em benefício do meio ambiente”, explicou Avallone.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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