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Política

Apenas 5% dos recursos de fundo penitenciário para criação de vagas foram executados em 12 estados, aponta auditoria do TCU

Quase dois anos após o primeiro repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), apenas 5,3% dos recursos voltados para a criação de vagas nas prisões foram executados em 12 estados do país. É o que aponta o relatório de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União ao qual o G1 teve acesso.

O objetivo da auditoria, que foi feita entre maio e novembro de 2018, foi avaliar a aplicação do Funpen nos estados, cujos repasses obrigatórios começaram em 2016 em resposta aos problemas de superlotação e rebeliões constantes nas prisões. Isso porque, em 2015, o Supremo Tribunal Federal determinou à União que liberasse imediatamente todo o saldo acumulado do fundo, proibindo novos contingenciamentos do dinheiro no futuro.

A análise foi feita em unidades da federação cujas secretarias locais do TCU aderiram à fiscalização (11 estados e o Distrito Federal). O total de recursos fiscalizados foi de R$ 5,7 bilhões em dotações orçamentárias do Funpen entre 2016 a 2018, em valores atualizados.

Considerando apenas os recursos voltados para a criação de vagas, em 2016 e em 2017, houve o repasse de R$ 517,2 milhões nos 12 estados. Desse valor, foram executados apenas R$ 27,6 milhões até setembro de 2018, fim do período analisado pela auditoria.

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O relatório, que é um parecer técnico do tribunal, ainda pode sofrer modificações. Isso porque ele ainda não foi apreciado pela ministra relatora do processo, Ana Arraes, nem pelo plenário do TCU. Não há previsão para que isso aconteça.

Poucas vagas, muitos presos

O documento destaca que o ritmo de criação de vagas no sistema prisional está aquém das metas estabelecidas. Para os repasses de 2016, por exemplo, apenas 996 das 14.893 vagas previstas foram criadas, o que representa 6,7% do total. Vale destacar ainda que essas vagas foram todas criadas em um mesmo estado — Pernambuco. Já em 2017, cujo repasse chegou a R$ 133,9 milhões, nenhum recurso foi executado — ou seja, nenhuma vaga foi criada.

O relatório destaca que, “mesmo com o maior envolvimento do governo federal no setor, a criação de vagas provável até 31 de dezembro de 2019 é de 2.854 nas UFs fiscalizadas”, quantidade “insuficiente para sequer fazer frente ao possível incremento da população prisional no período de 2016 a 2018”, que deve ser de quase 7,4 mil presos, segundo estimativas do estudo.

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“O atraso [na construção das vagas] compromete não apenas a eficácia da política pública, já que as vagas acordadas não serão entregues no prazo inicialmente convencionado, como também a efetividade, vez que a ação governamental se torna inapta para combater o déficit de vagas carcerário em curto ou médio prazos, que seguirá em trajetória ascendente em razão do descompasso entre o crescimento do número de presidiários e o ritmo de criação de vagas”, aponta a auditoria do TCU.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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