Política
Alta de 32% na Bolsa é a maior desde 2016; Congresso manterá pauta econômica em 2020
Os principais jornais do país destacam, no último dia do ano, que a Bolsa de Valores de São Paulo fechou 2019 com seu quarto ano consecutivo de alta, desta vez com ganhos que atingem os 31,58%. É o registro mais alto desde 2016, ano em que a valorização foi de 38,93%.
Em seu título principal, O Estado de S.Paulo informa que o índice Bovespa (Ibovespa), que reflete a valorização média dos papéis mais negociados na Bolsa, lidera o ranking de investimentos impulsionado por fatores como a aprovação da reforma da Previdência, a queda dos juros e a expectativa de que a economia apresente resultados mais sólidos.
Mesmo com o resultado positivo, o índice recuou 0,76% nesta segunda-feira (30), e encerrou o dia com 115,6 mil pontos, puxado pelo comportamento negativo do mercado externo.
De acordo com analistas ouvidos pelo Estadão, as estimativas são de que a Bolsa suba em 2020, com alta média de 12% a 20% e previsões para oscilação do Ibovespa de 130 mil a 140 mil pontos. “Bolsa sobe 31,58% no ano e analistas veem nova alta em 2020”, informa a manchete do Estadão.
ALTA DO DÓLAR
Em uma de suas principais reportagens, O Globo destaca que o dólar comercial encerrou o ano a R$ 4,009, no menor patamar desde o dia 5 de novembro, quando a moeda americana ficou cotada a R$ 4. No entanto, para o acumulado do ano a alta é de 3,5%.
Segundo o matutino carioca, as perspectivas otimistas dos investidores com o desempenho da economia brasileira são as principais razões para o recuo do dólar nesta segunda (30). Houve, por exemplo, a divulgação do resultado das contas públicas de novembro e a revisão para cima das projeções no Boletim Focus, do Banco Central.
Na última edição do boletim de 2019, a estimativa para o Produto Interno Bruto (PIB) deste ano passou de 1,16% para 1,17%, ao passo que a de 2020 foi de 2,28% para 2,30%.
Além disso, o Globo lembra que aconteceram outros fatores positivos no ano, como a aprovação da reforma da Previdência, a queda da taxa básica de juros (Selic) – de 6,5% para 4,5% ao ano -, e a diminuição das tensões comerciais entre Estados Unidos e China.
AUMENTO DE INVESTIDORES
Em seu destaque principal, a Folha de S.Paulo informa que este ano o número de brasileiros que investem em ações dobrou, indo de 813 mil para 1,6 milhão, aumento que o jornal paulista associa à alta registrada em 2019 na Bolsa de Valores.
A fatia dos pequenos investidores nos negócios, segundo a Folha, subiu para 18,1% enquanto os institucionais (empresas e fundos de investimentos) corresponderam a 31,5% em 2019.
O matutino paulista informa também que, por outro lado, houve um significativo fluxo de saída de estrangeiros do mercado brasileiro. Segundo a Folha, havia uma expectativa no aumento de aplicações com a mudança de governo e o compromisso com reformas. “Investidores locais dobram, e Bolsa sobe 32% em 2019”, sublinha a manchete da Folha.
CONGRESSO MANTERÁ PAUTA ECONÔMICA
Em sua reportagem principal, o Globo informa que o Congresso deverá manter como prioridade em 2020 a agenda econômica e o foco no crescimento. isso por causa dos projetos de lei que tratam de costumes, como o projeto Escola sem Partido.
De acordo com o matutino carioca, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), querem acelerar a votação de temas como a reforma tributária, a autonomia do Banco Central e a flexibilização do licenciamento ambiental em obras.
Maia ainda quer estender a reforma Administrativa do Executivo para o Legislativo, de acordo com o Globo. “Congresso manterá foco na pauta do crescimento em 2020”, revela a manchete do Globo.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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