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ALMT aprova projeto que aponta falta de mercancia para cobrança de ICMS da energia solar


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão do dia 20 (última quarta-feira), o Projeto de Lei 897/2021. De autoria do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), o texto veta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar, por não haver qualquer ato de mercancia que proporcione um fato gerador tributário.

Em primeira votação, o Projeto teve 11 votos favoráveis e seis contrários, dos parlamentares da Casa. Faissal explicou que não existe previsão legal de cobrança do ICMS sobre a energia fotovoltaica por uma série de fatores. O parlamentar explicou ainda que até mesmo a cobrança relativa à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não deve ser considerada.

“Não ocorre a incidência tributária de ICMS sobre energia solar, pois se trata de um empréstimo gratuito, como aponta a Lei Federal 14.300/2022, não representando qualquer ato de mercancia. Esta é, inclusive, a mesma tese do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Juridicamente, é impossível cobrar, pois não há circulação de mercadoria e você está consumindo seu próprio produto. Agradeço aos meus colegas parlamentares pela sensibilidade, ao aprovarem o projeto em primeira votação na Casa”, afirmou.

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O parlamentar explicou ainda que, por não se tratar de proposta legislativa de concessão de isenção ou de benefício fiscal, mas de interpretação legal da legislação tributária, não há que se falar na necessidade de submissão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que apenas “isenções, incentivos e benefícios fiscais” estão condicionados à deliberação do órgão.

O projeto agora será apreciado em segunda votação e, caso seja aprovado, segue para sanção do governo do estado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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