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AL aprova projeto que torna Rodovia do Peixe de interesse turístico estadual


Thiago na plenária da AL

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Foi aprovado, na última semana, em segunda votação, o Projeto de Lei 332/2021, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que reconhece como de interesse turístico e cultural a “Rodovia do Peixe”, MT-471, em Rondonópolis.

O objetivo do projeto é promover e reconhecer as potencialidades turísticas da Rodovia do Peixe, que possui sítios arqueológicos, águas termais, cachoeiras, grutas, Rio Vermelho e a Cidade de Pedra. O projeto aprovado aguarda a sanção do governador Mauro Mendes.

Se sancionada a lei, o Estado poderá, em parceria com os municípios da região, estabelecer políticas de parceria para manutenção, ampliação e criação de estratégias para recebimento de recursos e fomento do turismo da região sudeste de Mato Grosso.

“Como filho de Rondonópolis, nosso objetivo é promover a Rodovia do Peixe como interesse turístico e cultural, pois se trata de uma região com belezas naturais que atrai turistas de todo o país. Precisamos fomentar o turismo, pensando na preservação das riquezas naturais e o desenvolvimento econômico da região. Essa notícia da aprovação é importante para fomentar a atividade turística e viabilizar recursos para investimentos. Após sancionar a lei vamos fazer gestão junto ao governo para a criação de um plano estratégico de desenvolvimento do turismo em todo o percurso da MT 471”, disse o parlamentar.

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De acordo com a justificativa do projeto, na região há a presença de paredões, fontes termais, encontradas ao final da rodovia, e, inclusive, já foi descoberto poço onde a água extraída chega à temperatura de 49º C.

Rodovia do Peixe – Inaugurada em 2009 como uma rodovia voltada à contemplação da natureza e para o turismo, a “Rodovia do Peixe,  MT-471” é de extrema importância para o fomento do turismo da região sudeste do Estado de Mato Grosso.

Denominada de Rodovia do Peixe, a MT-471 margeia o Rio Vermelho desde a zona urbana de Rondonópolis até a localidade “Cidade de Pedra”. Considerado um dos pontos turísticos mais importantes da região, a sua inauguração proporcionou acesso a cachoeiras, grutas, a contemplação dos paredões de pedra, bem como garantiu a prática da pescaria e do turismo.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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