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Política

277 mulheres são eleitas vereadoras em Mato Grosso

Mato Grosso terá a maior participação feminina nas Câmaras Municipais de Vereadores da sua história. Com o resultado das Eleições 2024, 20% das 1.404 vagas para o cargo de vereador serão ocupadas por mulheres, ou seja, 277. O número representa um aumento de 21% em relação a quantidade de mulheres eleitas na legislatura de 2020. Na capital, Cuiabá, foram eleitas oito candidatas, portanto, a Câmara passará a contar com 30% de seu quadro composto por mulheres.

Pelos dados da Justiça Eleitoral, Mato Grosso elegeu 164 mulheres em 2008, 178 em 2012, e 189 em 2016. Já nas eleições de 2020 foram 229 vereadoras eleitas, sendo que agora este número saltou para 277 mulheres nas Câmaras Municipais.

A Justiça Eleitoral tem adotado medidas para tornar mais equilibrada esta relação. Em 2018, na tentativa de avançar no tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar candidaturas femininas e que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. E, se o número de candidatas representar mais que a cota, o repasse dos recursos deve ocorrer na mesma proporção.

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“Nós temos analisado os registros de candidatura de maneira detalhada, com cruzamento de dados, observando e combatendo o uso de mulheres como candidatas laranja, ou seja, sendo utilizadas apenas para ampliar o número de candidatos homens. Isso é muito trabalhado agora na fase que se inicia, o julgamento da prestação de contas. Fico feliz em ver que o esforço da Justiça Eleitoral em fazer com que os recursos do fundo partidário ofereçam condições de igualdade às candidatas mulheres tem surtido efeito”, destacou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Prefeituras

A participação feminina não é a mesma no Executivo Municipal. Das 142 prefeituras de Mato Grosso, apenas 12 tiveram mulheres eleitas para o cargo de prefeita. A partir de janeiro de 2025, serão comandados por mulheres os municípios de Alto Taquari, Aripuanã, Barra do Bugres, Barão de Melgaço, Cáceres, Glória d’Oeste, Nova Maringá, Pedra Preta, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.

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O número de vice-prefeitas é maior, 29 ao total, sendo que deve chegar a 30 ao final do segundo turno da capital. Nenhuma das prefeituras será chefiada, concomitantemente, por prefeita e vice-prefeita mulheres.

Fonte: NativaNews

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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