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Mato Grosso

Tribunal de Justiça anula contrato de venda de terreno no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

O Tribunal de Justiça negou recurso de embargos de declaração e manteve decisão que rescindiu contrato de compra e venda de uma área localizada no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Os supostos vendedores terão que devolver o valor de R$ 29 mil ao comprador, que comprovou não ter conhecimento da situação da área. O dinheiro foi pago como sinal da compra, que não se concluiu, pois o comprador identificou o impedimento do negócio.
 
A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado ocorreu na sessão do dia 16 de agosto e o relator do processo, desembargador Sebastiao Barbosa Farias, teve seu voto acolhido por unanimidade pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador João Ferreira Filho.
 
Os autores do embargo, “vendedores” do terreno de 60 hectares buscavam rever a decisão que os condenou a restituir o “comprador”.
 
Em voto, o relator explicou que o objeto da compra e venda é bem público, localizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, e jamais poderia ser objeto de alienação. Além disso, não há qualquer prova de que o comprador tivesse ciência da condição de inalienabilidade do imóvel, que está sob guarda e responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO).
 
O “comprador” afirma que durante as negociações da compra e venda o “vendedor” lhe omitiu informações importantes, como a de que a área pertencia ao Parque Nacional de Chapada dos Guimarães e que por esta razão teria que ser desocupada. Também não informou sobre as constantes fiscalizações do ICMBIO nesse sentido e tampouco acerca dos frequentes assaltos ocorridos naquela região.
 
Já os “vendedores” afirmam que em nenhum momento omitiram informações do comprador, que teria adquirido a possa sabendo da situação. Mas a alegação não foi acolhida pelo Tribunal de Justiça.
 
“Ora, está estampado nos autos – que o contrato dispôs serem os Apelantes, como VENDEDORES e legítimos proprietários e possuidores do imóvel; que a documentação estava em dia e poderia ser providenciada futuramente; que no momento em que o Apelado foi até o escritório receber orientações sobre o uso da área, o imóvel já havia sido alienado ao Apelado, que, certamente passou a ter problemas de ordem ambiental, eis que a área possui restrições e é administrada pelo ICMBIO, conforme já apontado”, diz o relator em voto.
 
Processo número: 1010522-70.2017.8.11.0041
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Cidades

Mato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios

Mato Grosso deu um passo importante na política ambiental ao adotar uma nova destinação para maquinários apreendidos em fiscalizações. A partir de agora, os equipamentos não serão mais destruídos, mas repassados às prefeituras para utilização em obras e na manutenção de estradas, principalmente nas regiões que atendem a agricultura familiar.

A mudança foi formalizada por meio de um memorando de intenções firmado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em parceria com o Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e o Ministério Público Estadual.

A iniciativa representa uma mudança de paradigma na gestão dos bens apreendidos, transformando equipamentos que antes eram inutilizados em ferramentas de apoio ao desenvolvimento local. Na prática, os maquinários passam a contribuir diretamente com a infraestrutura dos municípios, fortalecendo o escoamento da produção e o atendimento às comunidades rurais.

Segundo o presidente da AMM, Hemerson Máximo, conhecido como Maninho, a medida é resultado da atuação conjunta da entidade com os municípios e demonstra que é possível alinhar preservação ambiental com desenvolvimento econômico.

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“Estamos transformando o que antes era perdido em benefício direto para a população. Proteger o meio ambiente e defender Mato Grosso caminham juntos”, destacou.

Com a iniciativa, o estado busca dar mais eficiência à política ambiental, ao mesmo tempo em que reforça a estrutura dos municípios e amplia o apoio à agricultura familiar.

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