Mato Grosso
Rede de Proteção à criança e ao adolescente debate Lei Henry Borel
A exemplo da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), que se tornou referência no enfrentamento à Violência Contra a Mulher, a Lei Henry Borel (nº 14.344/22) promete ser um divisor de águas no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente. Nesta quarta-feira (20), membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, juízes, conselheiros tutelares, policiais, entre outros integrantes da rede de proteção, discutiram as inovações trazidas pela norma. Mais de 250 pessoas acompanharam a discussão pela plataforma Teams e canal do MPMT no youtube.
Dividido em dois momentos, o simpósio teve início com a palestra do promotor de Justiça do MP de São Paulo, Rogério Sanches, sobre os aspectos criminais da Lei Henry Borel. Ele explicou que a norma promoveu alterações no Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Execução Penal, destacando que a meta principal é a proteção integral da criança e do adolescente.
Entre as inovações no âmbito criminal, o palestrante ressaltou a criação de novas medidas de proteção de urgência e a tipificação dos crimes de não comunicação da prática de violência contra a criança e o adolescente e de descumprimento de ordem judicial. Citou ainda a criação de novas atribuições para o Conselho Tutelar, para a autoridade policial e a criação de medidas de proteção para notificantes e denunciantes.
A procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Denise Vilela, falou sobre os aspectos cíveis da lei. Citou como desafios para sua implementação, o fomento a um trabalho conjunto interno e externamente entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente entre os atores da área de proteção e o sistema de segurança e justiça que atuam na área criminal.
Enfatizou ainda a importância da criação de fluxos para o acolhimento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar, integrando as políticas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça. A qualificação dos profissionais da rede de proteção e dos sistemas de segurança e justiça também integra o conjunto de desafios.
De acordo com a Lei Henry Borel, configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.
SIMPÓSIO – Na abertura do evento, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que atuou grande parte da sua carreira na área da infância e juventude, ressaltou a importância da efetivação de políticas públicas para enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente, destacando que “o Estado penal não resolve problemas sociais”.
Citou que em média 1.500 a 2.500 crianças e adolescentes morrem por ano em todo o país por violência doméstica em seus lares. “No estado de Pernambuco, que ocupava posição de destaque em número de mortes de adolescentes, hoje já tem uma nova realidade após a implementação do ensino médio integrado, no qual o adolescente passa boa parte do seu tempo na escola. Isso é uma mostra de que a violência precisa ser enfrentada com políticas públicas eficazes”, observou.
O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e do Adolescente, lembrou que o Ministério Público precisa estar junto, coeso e próximo da sociedade. Enfatizou a importância da participação dos conselhos tutelares na capacitação promovida pela instituição.
O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, promotor Paulo Henrique Amaral Mota, acrescentou que as inovações trazidas pela Lei Henry Borel ainda apresentam aspectos controversos e que por ser uma norma nova, a doutrina ainda não é pacífica, daí a importância do simpósio promovido pelo MPMT.
Também participaram das discussões como presidentes de mesa e debatedores os promotores de Justiça em Mato Grosso Wesley Sanchez Lacerda, Elisamara Sigles Vodonós Portela, Nilton César Padovan e Patrícia Eleutério Campos Dower.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
Mudança no Estatuto da AMM propõe mudanças sobre calendário eleitoral e representatividade dos prefeitos

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, para esta terça-feira (4), promete colocar em discussão um dos temas mais relevantes da gestão da entidade: a possível alteração do Estatuto Social, incluindo mudanças nas regras do processo eleitoral da associação.
Além de deliberar sobre o projeto de reforma da sede da AMM, os prefeitos associados analisarão propostas de alteração dos artigos 14, 15, 25 e 39 do Estatuto. Embora o edital de convocação detalhe quais dispositivos serão modificados, o conteúdo das alterações será apresentado durante a assembleia.
O principal ponto de debate é a possibilidade de antecipação das eleições da diretoria da entidade para o segundo semestre deste ano.
Os argumentos favoráveis à mudança
Defensores da alteração avaliam que o Estatuto deve ser um instrumento flexível, capaz de se adaptar às necessidades institucionais da AMM e às demandas dos municípios.
Na avaliação de apoiadores da proposta, antecipar o processo eleitoral pode trazer previsibilidade administrativa, permitindo que a futura diretoria tenha mais tempo para organizar sua equipe, elaborar o planejamento estratégico e preparar a transição antes do início do mandato.
Outro argumento é que o próprio Estatuto prevê que suas regras possam ser alteradas pela Assembleia Geral, considerada a instância máxima de deliberação da entidade. Nesse entendimento, qualquer mudança aprovada pela maioria dos prefeitos presentes refletirá uma decisão coletiva e democrática dos associados.
Há ainda quem sustente que discutir o calendário eleitoral não significa comprometer a legitimidade da futura gestão.
Para esse grupo, o mais importante é que todas as regras sejam debatidas, aprovadas em assembleia e aplicadas de forma transparente, independentemente da data escolhida para a eleição.
Também pesa o argumento da continuidade administrativa. Segundo defensores da proposta, uma eleição realizada com antecedência pode reduzir o período de indefinição política dentro da entidade, permitindo que a nova diretoria participe da preparação das principais pautas municipalistas para o ano seguinte.

As críticas à proposta
O ex-presidente da AMM e ex-prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), manifestou preocupação com uma eventual alteração no calendário eleitoral.
Na avaliação de Bortolin, um eventual retorno ao modelo anterior poderia permitir que gestores em fim de mandato participassem da definição da direção da entidade para um período em que já não estarão mais à frente de seus municípios.
Para os críticos, esse modelo reduziria a representatividade dos prefeitos que efetivamente exercerão seus mandatos durante a gestão da próxima diretoria da AMM.
Decisão caberá aos prefeitos
Independentemente das posições favoráveis ou contrárias, a decisão será tomada pelos próprios prefeitos associados durante a Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo de deliberação da entidade.
Caso as alterações estatutárias sejam aprovadas pelo quórum previsto no Estatuto Social, as novas regras passarão a orientar o funcionamento institucional da AMM, incluindo, eventualmente, o calendário das próximas eleições.
O debate evidencia duas visões distintas sobre a governança da associação. De um lado, há quem defenda maior flexibilidade para adequar o Estatuto às necessidades administrativas da entidade.
De outro, gestores sustentam que o modelo atual fortalece a legitimidade da representação municipalista ao assegurar que a diretoria seja escolhida pelos prefeitos que exercerão efetivamente seus mandatos.
A expectativa é que a assembleia esclareça o alcance das alterações propostas e permita que os prefeitos deliberem sobre o futuro da principal entidade representativa dos municípios de Mato Grosso.
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