Justiça
STJ mantém preso advogado acusado de atuar para facção em MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar que pedia a soltura do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso desde 3 de dezembro, na Operação Efatá, da Polícia Civil, apontado como líder jurídico e conselheiro da maior facção criminosa do Estado.
À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico
A decisão é assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e foi publicada nesta segunda-feira (19).
Rodrigo foi preso durante cumprimento de busca e apreensão em seu apartamento, no condomínio Brasil Beach, em Cuiabá. Na ação policial, foram apreendidos carregador de pistola calibre 9mm, munições, simulacro de arma de fogo, rádio comunicador e armas brancas, o que resultou na prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva.
No habeas corpus, a defesa alegou falta de fundamentação concreta para a manutenção da prisão e ausência de elementos que indiquem risco ao processo caso o advogado responda em liberdade.
Também argumentou que não havia pedido de prisão na deflagração da operação e sustentou desproporcionalidade da medida, por ser mais severa do que a pena prevista para o crime de posse irregular de munição.
Além disso, apontou violação às prerrogativas profissionais, defendendo que o advogado deveria estar recolhido em sala de Estado Maior, e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
Ao negar o pedido, o ministro avaliou que não havia, em análise preliminar, flagrante ilegalidade ou urgência que justificasse o acolhimento da liminar.
“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso em habeas corpus”, escreveu o ministro.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





