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Justiça

STJ mantém preso advogado acusado de atuar para facção em MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar que pedia a soltura do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso desde 3 de dezembro, na Operação Efatá, da Polícia Civil, apontado como líder jurídico e conselheiro da maior facção criminosa do Estado.

À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico

A decisão é assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e foi publicada nesta segunda-feira (19).

Rodrigo foi preso durante cumprimento de busca e apreensão em seu apartamento, no condomínio Brasil Beach, em Cuiabá. Na ação policial, foram apreendidos carregador de pistola calibre 9mm, munições, simulacro de arma de fogo, rádio comunicador e armas brancas, o que resultou na prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva.

No habeas corpus, a defesa alegou falta de fundamentação concreta para a manutenção da prisão e ausência de elementos que indiquem risco ao processo caso o advogado responda em liberdade.

Também argumentou que não havia pedido de prisão na deflagração da operação e sustentou desproporcionalidade da medida, por ser mais severa do que a pena prevista para o crime de posse irregular de munição.

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Além disso, apontou violação às prerrogativas profissionais, defendendo que o advogado deveria estar recolhido em sala de Estado Maior, e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

Ao negar o pedido, o ministro avaliou que não havia, em análise preliminar, flagrante ilegalidade ou urgência que justificasse o acolhimento da liminar.

“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso em habeas corpus”, escreveu o ministro.

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Justiça

Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.

A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.

De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.

A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.

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Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.

Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

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