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Justiça

Promotorias de MT restituem quase R$ 1 mi aos cofres públicos por meio de acordos com políticos em Sorriso, Vera, Feliz Natal e outros

As Promotorias de Justiça de Mato Grosso que atuam na Defesa do Patrimônio Público restituíram, em abril deste ano, R$ 936.749,29 aos cofres públicos por meio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e Acordos de Não Persecução Cíveis (ANPCs).

No acumulado de 2024, o valor restituído com os ajustes soma R$ 8.247.782 milhões. No total, 61 acordos foram celebrados e firmados 8 protocolos com audiências de autocomposição inicial.

Em abril, as Promotorias com mais acordo foram das comarcas de Sorriso, Várzea Grande e Vila Rica. Mas também celebraram TACs e ANPCs as Promotorias de Alto Araguaia, Barra do Bugres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Colíder, Feliz Natal e Vera.

De acordo com diagnóstico elaborado pela Procuradoria Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, de janeiro a abril deste ano foram 410 Notícias de Fato recebidas e 302 procedimentos extrajudiciais instaurados. Ainda foram expedidas 42 recomendações e registradas 90 iniciativas de interatividade social, como audiências públicas, reuniões e escutas sociais.

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No âmbito judicial, 47 ações foram propostas e 52 recursos interpostos pelas Promotorias. (Com informações da Assessoria do MPE)

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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