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Política

Governador propõe envio de R$ 50 milhões para ajudar na reconstrução do Rio Grande do Sul

O governador Mauro Mendes vai propor a liberação de repasse emergencial de R$ 50 milhões ao estado do Rio Grande do Sul, após a grande tragédia climática que atingiu a região na última semana.

A proposta será debatida com o setor produtivo e com a Assembleia Legislativa, na tarde desta segunda-feira (06.05),

Pela proposta, o valor será oriundo do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), e deverá contribuir para a reestruturação das áreas afetadas pelas fortes chuvas que devastaram o estado e afetaram cerca de 345 municípios.

‘’O Governo do Estado vai se reunir nesta tarde com membros dos setores estratégicos de Mato Grosso e formalizar a contribuição financeira de R$ 50 milhões na recuperação de estradas, escolas e casas nessa tragédia que atingiu o sul do país”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Segundo o representante do executivo, carretas com doações de alimentos, roupas e remédios também deverão seguir rumo ao sul do país levando ajuda humanitária.

“A sociedade Civil de Mato Grosso está empenhada no recebimento de doações que devem seguir rumo ao Rio Grande do Sul e fortalecer essa grande corrente humanitária em prol de todos que foram afetados por essa tragédia”, declarou.

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Além dessas ações, o Governo de Mato Grosso enviou na sexta e no sábado (03 e 04.05), equipes do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT) para auxiliar nas operações de busca e resgate na região.

A equipe da Ciopaer atua na região sob a coordenação da aviação do Rio Grande do Sul nas operações de resgate aéreo com auxílio de dois pilotos e três tripulantes da base mato-grossense.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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