Justiça
Parece Mentira: Homem é preso injustamente, pede indenização e é condenado a pagar R$ 479 mil

O dentista André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, de 39 anos, ficou sete meses preso injustamente depois de ter sido acusado de estupro, em 2013. Em função do erro, ele pediu indenização à Justiça. Porém, se surpreendeu, pois, além de ter sido derrotado em seu pleito, se viu obrigado a pagar R$ 478,9 mil ao Estado do Rio de Janeiro.
O motivo? Ele está sendo responsabilizado pelas custas processuais e honorários da Procuradoria-Geral do estado.
André foi apontado, à época, como um estuprador em série, sendo, inclusive, apresentado à imprensa algemado como sendo responsável por sete estupros em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro.
O dentista ficou 210 dias preso, boa parte em isolamento total, e perdeu o emprego. Ele e seus familiares relataram à Justiça terem sofrido grandes danos materiais, morais e psicológicos em consequência da prisão.
Depois de solto, André ficou com medo de atender pacientes mulheres e de andar sozinho pelas ruas. Ele acabou sendo liberado após exames de DNA. O material genético das vítimas foi confrontado com o dele, o que resultou em um laudo de exclusão definitiva de sua autoria do crime.
Os advogados do dentista também apresentaram provas de que ele não estava em Belford Roxo quando os estupros ocorreram. Além de tudo isso, gravações de câmeras de segurança e depoimentos reforçaram a inocência de André.
Com isso, o Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestou pela soltura do dentista. Ele foi liberado e precisou mudar de cidade.
“André consegue se livrar das acusações, pois se submete a realizar o DNA. Uma questão curiosa é que a gente espera que o Estado prove a culpa do indivíduo, mas, nesse caso, [foi] o André que teve que se provar inocente. Ele conseguiu disponibilizar material e foi essa prova que definiu que não era o André o autor desses crimes”, afirmou Luiz Borri, advogado do dentista, em reportagem do UOL.
Pedido de indenização negado
Em 2015, André recorreu à Justiça para pedir indenização. Ele e sua família pediram cerca de R$ 4 milhões pelo erro do Estado fluminense em sua prisão. O caso passou por várias instâncias e acabou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não reconheceu o pedido.
Em consequência, o dentista e familiares, agora, terão de arcar com todas as custas processuais do caso e os honorários da Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro.
O Estado alegou que a indenização só deveria ocorrer caso houvesse condenação final pelos crimes. André foi absolvido durante o curso do processo e o julgamento não aconteceu.
Nova tentativa
A defesa do dentista protocolou petição junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), descrevendo violação de garantias fundamentais no caso.
Os advogados de André pediram para que a CIDH responsabilize o Brasil pelo erro no processo de reconhecimento criminal. Além disso, questionou o fato de André ter de pagar ao Estado que o prendeu de forma errada. (MSN)
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





