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É Direito

Após ser denunciado por assédio sexual, desembargador volta atrás e pede prisão de “marido” de criança

Em uma manobra que mistura contrição jurídica e instinto de sobrevivência política, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, operou uma reviravolta completa no caso que chocou o país. O magistrado, que anteriormente havia liderado a absolvição de um homem de 35 anos sob o argumento de que ele vivia um “vínculo afetivo consensual” com uma menina de 12 anos, voltou atrás e determinou a expedição imediata de mandados de prisão para o réu e também para a mãe da vítima.

A mudança de postura não parece ter sido fruto apenas de uma súbita iluminação jurídica. O desembargador tornou-se o centro de uma tempestade perfeita: enquanto o Ministério dos Direitos Humanos repudiava sua tese de “autodeclaração de vínculo” como escudo para pedofilia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abria um Pedido de Providências para apurar sua conduta. Para piorar a situação do magistrado, ele agora enfrenta denúncias de que teria cometido assédio sexual contra ex-estagiárias e servidoras. Relatos enviados ao CNJ e ao TJMG detalham toques indesejados e beijos forçados, o que levou parlamentares a solicitarem seu afastamento cautelar imediato da toga para preservar a credibilidade da Justiça.

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A decisão original de Magid, agora reformada, continha inclusive pérolas tecnológicas: o acórdão de 60 páginas foi publicado com um “prompt” de inteligência artificial esquecido no texto (“Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”), sugerindo que até a fundamentação para absolver o estuprador foi terceirizada para um algoritmo. O Ministério Público (MPMG) foi implacável ao lembrar que a lei brasileira não deixa margem para interpretações românticas em casos de menores de 14 anos: é estupro de vulnerável, e o consentimento é juridicamente irrelevante.

Com os mandados de prisão expedidos nesta quarta-feira (25), o homem de 35 anos e a genitora da criança passam a ser procurados pela polícia. Enquanto isso, a carreira de Magid Nauef Láuar está por um fio: o CNJ analisa se adota medidas cautelares contra ele, já que se tornou insustentável manter no cargo um magistrado que perdoa estupro de vulnerável sob pretexto de “casamento” enquanto ele próprio é investigado por crimes sexuais.

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Animais

Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).

Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.

Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.

Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.

As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.

“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.

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Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.

Saúde do cão Orelha

Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.

Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.

Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.

O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.

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De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.

O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.

Conclusão

Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.

O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.

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