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Após ser denunciado por assédio sexual, desembargador volta atrás e pede prisão de “marido” de criança

Em uma manobra que mistura contrição jurídica e instinto de sobrevivência política, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, operou uma reviravolta completa no caso que chocou o país. O magistrado, que anteriormente havia liderado a absolvição de um homem de 35 anos sob o argumento de que ele vivia um “vínculo afetivo consensual” com uma menina de 12 anos, voltou atrás e determinou a expedição imediata de mandados de prisão para o réu e também para a mãe da vítima.

A mudança de postura não parece ter sido fruto apenas de uma súbita iluminação jurídica. O desembargador tornou-se o centro de uma tempestade perfeita: enquanto o Ministério dos Direitos Humanos repudiava sua tese de “autodeclaração de vínculo” como escudo para pedofilia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abria um Pedido de Providências para apurar sua conduta. Para piorar a situação do magistrado, ele agora enfrenta denúncias de que teria cometido assédio sexual contra ex-estagiárias e servidoras. Relatos enviados ao CNJ e ao TJMG detalham toques indesejados e beijos forçados, o que levou parlamentares a solicitarem seu afastamento cautelar imediato da toga para preservar a credibilidade da Justiça.

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A decisão original de Magid, agora reformada, continha inclusive pérolas tecnológicas: o acórdão de 60 páginas foi publicado com um “prompt” de inteligência artificial esquecido no texto (“Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”), sugerindo que até a fundamentação para absolver o estuprador foi terceirizada para um algoritmo. O Ministério Público (MPMG) foi implacável ao lembrar que a lei brasileira não deixa margem para interpretações românticas em casos de menores de 14 anos: é estupro de vulnerável, e o consentimento é juridicamente irrelevante.

Com os mandados de prisão expedidos nesta quarta-feira (25), o homem de 35 anos e a genitora da criança passam a ser procurados pela polícia. Enquanto isso, a carreira de Magid Nauef Láuar está por um fio: o CNJ analisa se adota medidas cautelares contra ele, já que se tornou insustentável manter no cargo um magistrado que perdoa estupro de vulnerável sob pretexto de “casamento” enquanto ele próprio é investigado por crimes sexuais.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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