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Força Tática apreende 161 tabletes de maconha, sete quilos de cocaína e 245 porções de skank em MT

Uma ação integrada entre policiais militares da Força Tática, Batalhão de Operações Especiais (Bope) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite desta segunda-feira (22.01), 161 tabletes de maconha, sete quilos de cocaína e 245 porções de skank, em Cuiabá. Na ação, um homem de 28 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

De acordo com boletim de ocorrência, por meio de compartilhamento de informações entre as unidades especializadas, uma equipe da Força Tática flagrou o suspeito saindo correndo de um veículo Gol com uma sacola em mãos, até um terreno baldio.

Os militares realizaram o acompanhamento do suspeito e apreenderam seis tabletes de maconha, diversas porções de cocaína e vários cadernos com anotações de comercialização de drogas. À PM, o homem afirmou ter mais entorpecentes. Ele levou os policiais até um terreno às margens do contorno leste, onde foram localizados 155 tabletes de maconha.

O suspeito ainda repassou um segundo endereço, sendo um apartamento localizado no bairro Boa Esperança. Durante buscas no imóvel, os militares encontraram diversas balanças de precisão, porções de cocaína, skank e materiais para embalagem e comercialização das drogas.

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Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

PM/MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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