Política
Programa ampliado de apoio à mulher vítima de violência pode ser instalado em Mato Grosso
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Uma ampla política pública para dar apoio e proteção à mulher vítima de violência doméstica. A iniciativa, com várias propostas, está inserida em proposição do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que tramita no parlamento mato-grossense por meio do projeto de lei nº 525/22. O PL visa instituir o Programa Estadual de Proteção e Apoio à Mulher (PROMULHER), com a finalidade de captar e canalizar recursos para as suas atividades, de modo a contribuir na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar no estado.
O parlamentar deseja que o PROMULHER seja implementado por meio de incentivos a projetos de proteção e apoio à mulher e para o cumprimento das finalidades, os recursos de projetos de proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica ou familiar sejam captados e canalizados para o programa.
Os recursos obtidos deverão incentivar as suas atividades, mediante doação de recursos para a construção, manutenção, reforma, ou ampliação de casas de acolhimento provisório, doação de recursos para a construção, manutenção, reforma ou ampliação de centros de saúde especializados no acolhimento, no apoio e tratamento psicológico e na proteção da mulher vítima de violência doméstica ou familiar, doação de recursos para a compra de equipamentos para casas de acolhimento provisório e centros de saúde especializados no acolhimento da mulher vítima de violência doméstica ou familiar e doação de recursos para a assistência jurídica das vítimas.
Barranco acredita que esse programa pode se configurar em uma ferramenta importantíssima para o acolhimento e amparo de vítimas desse crime que, em Mato Grosso, que vem alcançando níveis alarmantes nos últimos anos.
Segundo ele, os casos de feminicídio no estado tiveram uma redução de 31% entre os anos de 2020 e 2021. Com base em dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, em 2020, o parlamentar afirma que 62 mulheres foram assassinadas no estado por sua condição de gênero, enquanto que em 2021, foram registrados 43 crimes desta natureza. Em 2022, no primeiro trimestre, foram registrados nove casos de feminicídios, enquanto que em 2021 foram contabilizadas 11 ocorrências, uma redução de 18%.
Por fim, o deputado lembra que, conforme o artigo 226 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado e da sociedade assegurar assistência a todos os integrantes da família reconhecida pelo estado brasileiro.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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