Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

31ª Sessão foi marcada pela posse do vereador Dr. Alexandre Tavares e aprovação de Moção de Solidariedade ao Congresso Nacional

Aberta oficialmente pelo presidente José da Paixão e tendo sequência com a leitura do texto bíblico, pelo pastor Maciel Ferreira, da igreja Batista da Ágape, a Sessão desta segunda-feira, 2 de outubro de 2023, seguiu também com a aprovação da Ata número 032/2023 da Sessão Ordinária 030, realizada na data 25 de setembro de 2023.

Compondo o expediente, foi realizada a leitura do Requerimento do vereador Altair Marcos de Albuquerque, datado de 18 de setembro de 2023 e o Ofício do Poder Legislativo nº 127/2023, datado de 18 de setembro de 2023, para convocação do 1º Suplente, entrega da documentação, juramento e posse do vereador Dr. Alexandre Tavares.

A posse de Alexandre, se deu por ocasião do pedido de licença de 45 dias, do vereador Altair Marcos de Albuquerque, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, realizado em reunião prévia com todos os vereadores, e que após consenso dos parlamentares, elegeram o vereador Maciel Sousa como presidente. Desta forma, a Comissão segue agora tendo como presidente o vereador Maciel Sousa, secretária a vereadora Vera Grodzicki e membro o vereador Cristiano Bicô.

Apresentado no Expediente o Projeto de Lei nº 047/2023, datado de 29 setembro de 2023, do Poder Executivo, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual – PPA, instituído pela Lei Municipal nº 2.612, de 20 de dezembro de 2021, também o Projeto de Lei nº 048/2023, datado de 29 setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 e ainda o Projeto de Lei nº 049/2023, datado de 29 de setembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Mutum para o exercício financeiro de 2024. Bem como também foi apresentado o Projeto de Lei nº 050/2023, datado de 29 setembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Execução orçamentária do exercício de 2024.

Leia Também:  Veja em que estados é mais vantajoso abastecer com etanol que com gasolina

Na Ordem do Dia, destaque para o Projeto de Lei nº 011/2023, datado de 11 de setembro de 2023, de autoria: Vereador Maciel da Silva Sousa, que estabelece sanções aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades, privadas rurais e urbanas no âmbito do Município de Nova Mutum, que repassado as Comissões: de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Obras e Serviços Públicos, recebeu parecer favorável e foi aprovado em Primeira Votação. Também apresentado o Projeto de Lei nº 012/2023, datado de 21 de setembro de 2023, do Poder Legislativo e de autoria dos vereadores: Lurdes Costa Marques e José da Paixão Nonato, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, que após repassados as Comissões: de Justiça e Redação e ser deliberado em Plenário, foi aprovado também em Primeira Votação. Da mesma forma, o Projeto de Lei Complementar nº 015/2023, datado de 23 agosto de 2023, do Poder Executivo, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Nova Mutum, que já apresentado em Plenário na sessão anterior, foi novamente apresentado para deliberações e aprovado em Segunda Votação.

Leia Também:  Juiz Luiz Antônio Bonat assume a Operação Lava Jato no Paraná

Por ocasião da 31ª Sessão Ordinária, também foram apresentadas nove indicações parlamentares com pedido de investimentos e aplicação de benfeitorias às áreas de: saúde, trânsito, educação, moradia, infraestrutura, saneamento, dentre outras.

Aprovada ainda, a Moção de Solidariedade nº002, ao Congresso Nacional, datada de 28 de setembro de 2023, de autoria do Plenário, defendendo a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para legislar sobre assuntos como a descriminalização do aborto no Brasil, ante o julgamento da ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que o STF iniciou o julgamento este mês. Após discutida em plenário e colocada em votação, a Moção de Solidariedade foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares, que se posicionaram em defesa da vida.

Elisângela Viana – SECOM/CMNM
Nova Mutum-MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  PGR determina o uso de software interno 'mais seguro' para troca de mensagens

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Quatro são presos com quase meia tonelada de cocaína em avião em MT

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA