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Justiça

Com 3 votos favoráveis a Moro e 1 contra, julgamento é adiado após novo pedido de vista

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Júlio Jacob Júnior, pediu vista do processo que visa a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil), durante a 18ª Sessão de Julgamento, realizada nesta segunda-feira (08.04). A sessão terminou com 3 votos favoráveis ao ex-juiz Sergio Moro e um voto contra. A sessão será retomada nesta terça-feira (09.04), às 14 horas, com a expectativa de que os desembargadores que ainda não votaram apresentem seus votos.

Na sessão da última quarta-feira (03.04), o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade posicionou-se a favor da cassação e da inelegibilidade por 8 anos do senador e ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil). Ele destacou a gravidade do caso em análise, comparando-o ao que resultou na cassação da ex-senadora de Mato Grosso, Selma Arruda, em 2018.

Devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, o julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), que pedem a cassação do mandato de Moro, foi interrompido.

Na sessão de hoje, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, que havia solicitado vista anteriormente, votou pela manutenção do mandato de Sérgio Moro. Em seu voto, Cristofani questionou se o montante que Moro gastou em sua pré-campanha foi determinante para sua vitória. Segundo ela, essa incerteza coloca em questão a legitimidade do resultado eleitoral, levantando a preocupação sobre a possível compra de votos através de financiamento excessivo.

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A desembargadora ressaltou que a relação de causa e efeito entre gastos e votos não é tão direta quanto parece. Existem diversas variáveis em jogo, como o capital político do candidato, sua reputação, suas propostas e sua capacidade de mobilização, que podem impactar significativamente o resultado eleitoral.

O desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz ,antecipou seu voto, optando pela improcedência da denúncia contra o ex-juiz.

Os votos foram apresentados em duas ações, protocoladas pelo PL e por uma federação composta por PT, PCdoB, e PV. Eles acusam o senador de abuso de poder econômico por realizar gastos excessivos no período da pré-campanha de 2022, antes da oficialização das candidaturas.

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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