É Direito
Empresa é condenada a indenizar funcionário em R$ 3 mil por bullying
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma marmoraria a pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário que sofreu bullying no ambiente de trabalho devido à sua aparência física, especialmente por ter a pele avermelhada, barba e cabelo ruivos. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.
O trabalhador, que atuava há quase quatro anos no corte e acabamento de pedras, era vítima de brincadeiras ofensivas e constrangimentos públicos por ser ruivo.
Provas e Omissão da Empresa
Entre as evidências apresentadas no processo, destacaram-se fotografias de inscrições ofensivas feitas em uma pedra de mármore no local de trabalho. As inscrições, feitas com giz de cera, continham os dizeres “Vermelho”, “xá de mula” e “chupa-cabra”, confirmando o tratamento desrespeitoso por parte dos colegas.
Relatos de testemunhas demonstraram que o apelido “Vermelho” era usado constantemente, causando incômodo ao empregado. O TRT-MG reconheceu que houve desrespeito por parte dos demais funcionários e omissão por parte da empresa em coibir o assédio.
Na decisão, o desembargador enfatizou que a ausência de uma reclamação formal à chefia por parte do funcionário não elimina o abalo moral sofrido. A fixação da indenização levou em conta a gravidade da ofensa, o sofrimento da vítima, o grau de culpa da empresa e a capacidade financeira das partes.
Apesar da condenação, o trabalhador e a marmoraria celebraram um acordo, e a empresa está atualmente cumprindo o pagamento das parcelas estipuladas.
Fonte Metrópoles
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





