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Justiça

Justiça proíbe uso do personagem Fofão pelo grupo Carreta Furacão

A Justiça de São Paulo vetou o uso do personagem Fofão e condenou o grupo “Carreta Furacão” por danos morais. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O grupo já havia sido condenado por se apresentar nas ruas utilizando um personagem relacionado, com outro nome, chamado “Fon-Fon”.

Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves alega que o grupo criou o “Fon-Fon” como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem.

Além da proibição do uso do personagem, a justiça decretou a remoção dos conteúdos das redes sociais e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$7 0 mil.

O TJSP referendou o que havia sido decidido pela 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), que também havia condenado o grupo pelo uso não autorizado da imagem do personagem Fofão.

Decisão reforça desejo do criador do personagem

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, confirmou a titularidade dos direitos do personagem à empresa de eventos autora da ação, que sustentou o desejo do criador do personagem Fofão, para que o personagem fosse utilizado apenas para entretenimento do público infantil.

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O grupo “Carreta Furacão” tentou sustentar que o personagem “Fon-Fon” se tratava de uma paródia e não violava nenhum direito autoral.

Na decisão, o magistrado ressalta os fundamentos que orientam a utilização do uso de personagens, e o entendimento da Lei de Direitos Autorais. Confira.

“Ressalto que, de acordo com a legislação brasileira, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, e autorizar prévia e expressamente a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada, do que decorre seu direito patrimonial, sendo os meios de utilização comum da obra a reprodução e a apresentação pública, apenas exemplificativa a relação do art. 29 da Lei de Direitos Autorais.”

Fonte : CNN Brasil

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Justiça

Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.

A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.

De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.

A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.

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Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.

Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

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