Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça

Justiça empossa 35 novos juízes para atuar no interior

A posse de 35 novos juízes e juízas, realizada na manhã desta quarta-feira (21.01), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, marcou o início de uma nova etapa para o Judiciário estadual e para os magistrados que passam a atuar em comarcas do interior. A cerimônia reuniu autoridades, servidores, familiares e convidados.

Os novos integrantes da magistratura vieram de diferentes regiões do país, mas também há destaque para profissionais naturais de Mato Grosso. Com as nomeações, o Judiciário busca assegurar a presença de ao menos um magistrado em cada comarca do interior do Estado.

Natural de Rondonópolis, Israel Tibes Wense de Almeida Gomes decidiu seguir a carreira ainda na faculdade de Direito. A experiência como estagiário e assessor de juiz no interior confirmou a escolha. Após anos de estudo e tentativas em concursos pelo Brasil, ele comemora a aprovação em Mato Grosso. “Ser aprovado no meu estado natal é motivo de muita alegria”, afirma.

Leia Também:  Sinop: Justiça manda candidata à prefeitura apagar 97 publicações com Bolsonaro
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  CONFIRA O BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DIAMANTINO (15/04/2021)

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Prefeitura divulga lista de classificados do Programa Habitacional Morada Nova em Nova Mutum/MT

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA