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Justiça

Jovem de 24 anos aplica golpe de R$ 27,5 mil em namorado idoso de 81 anos em MT

A suspeita fez duas transferências bancárias durante jantar na companhia da vítima

PJC/MT

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) e da Central de Flagrantes de Barra do Garças, prendeu uma jovem de 24 anos pelo crime de furto qualificado praticado contra um idoso.

Na quarta-feira (13.09), a vítima de 81 anos compareceu na Central de Flagrantes e contou que ao acessar sua conta bancária para fazer um pagamento percebeu que o seu saldo estava negativo.

O idoso informou que tinha dinheiro suficiente em sua conta e ao tirar o extrato bancário percebeu que constavam duas transferências, uma por PIX e a segunda por TED. A transação via PIX foi feita no valor de R$ 12,9 mil para uma pessoa e a TED foi de R$ 15 mil para outro destinatário, ambas realizadas sem o conhecimento do idoso.

As transferências

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar os fatos conseguiu identificar os destinatários das transferências.

O homem que recebeu a quantia de R$ 15 mil contou que a jovem presa tinha um débito em sua mercearia. Ela então pediu que ele informasse o número de sua conta para passar o dinheiro e quitar a dívida no estabelecimento.

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O homem relatou que, para sua surpresa, a quantia recebida foi de R$ 15 mil, porém, ele não repassou o dinheiro para a jovem. Ele foi conduzido à Central de Flagrantes para esclarecimentos.

Em seguida, os policiais civis descobriram que o idoso mantinha um relacionamento amoroso há cerca de sete anos com a suspeita, de 24 anos, e que a outra conta que recebeu o valor em Pix de R$ 12,9 mil era da mãe da jovem.

A suspeita declarou aos policiais que saiu para jantar com a vítima e comentou com o idoso que estava passando por problemas de saúde e precisava de dinheiro para fazer o tratamento.

Ela alegou que a vítima acessou a conta bancária e pediu que ela realizasse a transferência no valor de R$ 12,9 mil. Porém, se  aproveitando que o aplicativo estava aberto, a mulher fez mais outra transferência, no valor de R$ 15 mil.

No entanto, os fatos narrados pela suspeita foram negados pela vítima. A mãe dela foi localizada e afirmou que não tinha conhecimento de qualquer valor creditado em sua conta.

Todos os envolvidos foram encaminhados para esclarecimentos na Derf de Barra do Garças. Após ser ouvida pelo delegado Nelder Martins, a mãe da jovem se comprometeu em devolver o dinheiro para a vítima.

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Já a suspeita foi autuada em flagrante por furto qualificado e colocada à disposição da Justiça.

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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