É Direito
Integrantes de facção são condenados a mais de 100 anos por assassinato

O Tribunal do Júri de Nova Mutum (264 km de Cuiabá) julgou, na última sexta-feira (11), quatro integrantes de uma facção criminosa pelo assassinato de Daniel Machado Anger. As penas impostas na sentença aos membros do Comando Vermelho somaram mais de 100 anos de reclusão.
Ao final da sessão de julgamento que durou mais de 16 horas, Elton Amorim Rodrigues Marques (22 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão), Tarsis Henrique Sampaio da Silva (18 anos, sete meses e 22 dias), Dionatas Machado Barbosa (23 anos, três meses e 15 dias) e Fabiano Ferreira Lima (37 anos, um mês e 20 dias) foram condenados pelo envolvimento deles no homicídio duplamente qualificado cometido em 28 de dezembro de 2022, quando a vítima foi executada com múltiplos disparos de arma de fogo nos fundos de uma residência. Ainda, esses réus foram condenados pelo crime de integrarem organização criminosa.
Os acusados não poderão recorrer da sentença em liberdade, iniciando o imediato cumprimento da pena, conforme determinado pela magistrada sentenciante, Ana Helena Alves Porcel Ronkoski.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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