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STF derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos de Caucaia (CE)

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Município de Caucaia (CE) que concediam pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 7/10, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 975, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, assinalou que o STF firmou jurisprudência de que não há direito ao recebimento de pensão vitalícia por ex-ocupantes de chefia do Poder Executivo ou dependentes. Trata-se de cargo político, com mandato temporário, e o benefício ofende os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

De acordo com a relatora, quem não é mais titular de cargo eletivo de prefeito não pode receber da população pagamento por trabalho que não presta, em condição diferente de qualquer outro agente público.

Privilégio injustificado

A ministra ressaltou que os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão da condição pessoal do beneficiado. “Assegurar a percepção de verba mensal a viúvas de ex-prefeitos configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário, que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios”, afirmou.

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Por fim, a relatora assinalou que, conforme a Constituição Federal (parágrafo 13 do artigo 40), se aplica o Regime Geral de Previdência Social a quem ocupa, exclusivamente, cargo temporário, como os detentores de mandato eletivo.

Eficácia

O Plenário declarou incompatíveis com a Constituição Federal as Leis municipais 405/1984 e 486/1989. Com base no princípio da segurança jurídica e do interesse social, a decisão terá eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Com isso, os valores recebidos até essa data não terão de ser devolvidos.

RP/AD//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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