Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça

Infrator é multado em mais de R$ 4 mil por abandono de animais em Nova Mutum/MT

Um caso de abandono de animais em Nova Mutum, resultou na aplicação de uma multa a um indivíduo que abandonou dois cães em frente ao Abrigo Municipal de animais. Após o incidente, a administração pública municipal, por meio da Fiscalização Ambiental da SAMA, tomou medidas para identificar o proprietário dos animais e realizar os procedimentos administrativos necessários, de acordo com a lei.

O abandono de animais é considerado uma infração ambiental, de acordo com a Lei Municipal 2024/2016, Art. 100, inciso V (alterado pela Lei nº 2747/2022). É proibido deixar animais soltos em vias públicas, pois isso coloca em risco a integridade física das pessoas e de outros animais, conforme o Art. 263 da Lei Complementar n° 009 de 14 de Dezembro de 2001, e o artigo 157 da Lei Municipal n° 2024/2016. A infração é passível de multa.

Lucas Carvalho, Coordenador Ambiental, ressalta que o abandono de animais é uma infração ambiental punível de acordo com a Lei 9605/1998 de Crimes Ambientais. Ele enfatiza que os proprietários de animais domésticos têm responsabilidades sobre eles e não devem abandoná-los indiscriminadamente. Quando os infratores são identificados, a fiscalização ambiental atua como órgão regulador e fiscalizador, notificando-os para recolher os animais e aplicando multas pelo ato de abandono.

Leia Também:  Associações se opõem à decisão de Moraes contra blogueiro acusado de perseguir Dino

No caso recente de abandono, o infrator foi notificado para recolher os animais e foi multado em R$ 4.760,00 pela infração. A multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 15.000,00, dependendo das circunstâncias.

Denúncias sobre animais podem ser feitas através do canal da Ouvidoria Municipal no número 0800 726 1199.

Gilmar Alves
Nova Mutum-MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Justiça

Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.

A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.

De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.

A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.

Leia Também:  Projeto que proíbe vender escapamentos barulhentos é aprovado

Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.

Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA