É Direito
Associações se opõem à decisão de Moraes contra blogueiro acusado de perseguir Dino

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) se manifestaram nesta quinta-feira (12) sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou ação da Polícia Federal (PF) contra o blogueiro Luís Pablo. Em nota, as instituições declaram que a medida “viola o preceito constitucional do sigilo de fonte e a própria liberdade de imprensa”.
Em comunicado separado, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também repudiou a decisão de Moraes. A instituição afirmou que a medida coloca todos os profissionais da imprensa em “risco”. “A ordem, insuficientemente fundamentada, cria um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Brasil”, escreveu.
Segundo a investigação da PF, Luís Pablo teria monitorado os deslocamentos feitos com carro oficial pelo ministro Flávio Dino e seus familiares no Maranhão para publicar reportagens sobre o suposto uso irregular. O veículo pertence ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e foi cedido para a equipe de segurança do magistrado.
Em nota, as associações “consideraram preocupantes” que a decisão de Moraes foi em razão das “informações publicadas” por Luís Pablo. “A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, escreveram.
As associações disseram que, por a decisão estar inserida no inquérito das chamadas fake news, torna a situação “ainda mais grave” por o processo “não ter objeto determinado ou prazo de duração”, além de ter sido “aplicada contra uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro”. As instituições ainda declararam “esperar a revisão da medida”.
O pedido de abertura de apuração contra Luís Pablo foi solicitado pela própria PF com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). A corporação cumpriu a determinação na terça-feira (10) e apreendeu computadores e celulares do blogueiro.
Quando o caso chegou ao Supremo, foi designado ao ministro Cristiano Zanin, mas o magistrado pediu a redistribuição. Moraes assumiu o processo.
Em nota, o bloqueiro disse que ainda aguarda acesso à ação para entender os fundamentos da decisão que fundamentou as buscas. “Luís Pablo reafirma seu compromisso com o exercício responsável do jornalismo, com a apuração de fatos de interesse público e com o respeito aos princípios constitucionais e convencionais que garantem a liberdade de imprensa e o direito à informação”, escreveu o maranhense em comunicado.
O gabinete do ministro Flávio Dino se manifestou por meio de nota. Segundo o comunicado, a investigação originou-se da “necessidade de apurar” suposto “monitoramento ilegal” dos “procedimentos de segurança” do magistrado e não tem “correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.
Leia a íntegra da nota de Luís Pablo
“O jornalista Luís Pablo informa que foi alvo ontem, dia 10, de mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal em sua residência”.
“A medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes”.
“Durante a diligência, foram apreendidos equipamentos de trabalho utilizados na atividade jornalística, como computador e aparelhos celulares”.
“O processo tramita sob sigilo no Supremo, razão pela qual, neste momento, não é possível comentar detalhes da investigação”.
“O jornalista esclarece que ainda aguarda acesso integral aos autos para compreender plenamente os fundamentos da decisão”.
“Luís Pablo reafirma seu compromisso com o exercício responsável do jornalismo, com a apuração de fatos de interesse público e com o respeito aos princípios constitucionais e convencionais que garantem a liberdade de imprensa e o direito à informação”.
Leia a íntegra da nota do gabinete de Flávio Dino
“Informamos que a segurança institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 de procedimento de monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís. Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível. Portanto, a questão em investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino. O assunto não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news. Veículos de segurança são utilizados pelo STF, em colaboração com os Tribunais, com base nas seguintes normas: Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, bem como Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea ‘a’, e a Resolução n° 435 do CNJ, que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário, especialmente o artigo 19, parágrafo único”.
Leia a íntegra da nota das associações de mídia
“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF”.
“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





