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Justiça

Golpe da Energisa: Consumidores são vítimas de falha no sistema de pagamentos

Empresária relata prejuízos e autoridades alertam sobre golpes envolvendo boletos falsos de energia.

Uma onda de golpes envolvendo a Energisa tem causado revolta e prejuízos em Nova Mutum. A empresária Thainá Paraiso Salvador é uma das vítimas que teve seu nome negativado devido a uma falha no sistema de pagamentos da empresa. “Mesmo após efetuar o pagamento, este não constava nos registros da empresa”, relata Thainá, indignada.

Outras 11 pessoas apresentaram queixas semelhantes na mesma semana, segundo relatos do PROCON local, tornando evidente que o caso não é um incidente isolado. A coordenadora do PROCON de Nova Mutum, Junilsa Almeida Costa, lamenta que a Energisa tenha alegado não ter controle sobre a situação, deixando os consumidores no prejuízo.

Diante desse cenário preocupante, a coordenadora Junilsa Almeida Costa destaca as orientações do PROCON para os consumidores. Antes de efetuar o pagamento de qualquer fatura ou boleto bancário, o Procon-MT orienta o consumidor a verificar atentamente os dados impressos, tais como: número e nome do banco, código de barras, CNPJ da empresa emissora, data de vencimento do título, valor e se o nome da empresa na transação bancária confere com o constante no boleto. O alerta abrange os boletos impressos pela internet, recebidos por e-mail e até mesmo aqueles que chegam diretamente em casa ou na empresa. Além disso, é crucial observar a qualidade do documento, verificando se mantém o mesmo padrão visual e se apresenta erros de português ou formatação.

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Foto: Reprodução

energisa MutumThainá Paraiso Salvador, vítima do golpe.

É fundamental que o consumidor esteja atento aos detalhes e sempre confira os daTdos. Diante do menor indício de adulteração, é necessário entrar em contato com a empresa para certificar-se da autenticidade do boleto. No caso de comprovação da boa fé do consumidor e de que a adulteração ocorreu por falha na prestação de serviço, incluindo a segurança dos dados, o fornecedor é responsabilizado. Para complicar ainda mais a situação, a falta de comunicação da Energisa sobre a falha no sistema de pagamento online tem gerado preocupações quanto à segurança dos dados dos usuários. “É alarmante a ausência de avisos sobre a vulnerabilidade”, destaca Thainá.

Diante desse cenário, autoridades alertam para a importância de verificar cuidadosamente os boletos de energia antes de efetuar o pagamento. O delegado Edmundo Filho, da Delegacia Municipal da Polícia Judiciária Civil, ressalta: “É fundamental que os consumidores estejam atentos aos sinais de fraude e sempre utilizem canais oficiais da Energisa para evitar cair em golpes”.

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A Polícia Civil também reforça a necessidade de revisar detalhes como destinatário e data de vencimento dos boletos. “Ao conferir a conta para a qual está sendo direcionado o pagamento e garantir que seja da Energisa, é possível evitar grande parte desses golpes”, alerta o órgão.

Diante dos transtornos enfrentados e da falta de resposta efetiva por parte da Energisa, Thainá pretende tomar medidas legais para proteger seus direitos e alertar outros consumidores sobre essa falha de segurança.

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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