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Gilmar Mendes ganha mais uma, e repórteres terão que pagar indenização ao Ministro

STJ homologa acordo e encerra ação contra jornalistas por reportagem sobre Gilmar Mendes
Repórteres da ‘IstoÉ’ pagaram 10 mil reais e terão que declarar publicamente que não tiveram a intenção de difamar o ministro.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça extingiu, na terça-feira 5, uma ação por danos morais movida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, contra a revista IstoÉ e os jornalistas Tábata Viapiana e Octavio Costa (atual presidente da Associação Brasileira de Imprensa). A decisão é resultado de um acordo firmado entre as partes.
O caso tem como pano de fundo uma reportagem publicada pela revista em 2017. Intitulado ‘Negócio Suspeito’, o texto tratava de uma investigação sobre improbidade administrativa relacionada ao processo de estatização de uma universidade de Diamantino (MT). O ministro havia perdido nas instâncias iniciais do Distrito Federal e recorreu ao STJ, onde obteve uma decisão favorável.

No início de junho, a 3ª Turma do STJ votou para condenar a Editora Três, responsável pela IstoÉ, e os dois jornalistas ao pagamento de 150 mil reais em indenização por danos morais, com correção monetária e juros moratórios. Foram cinco votos favoráveis à tese apresentada pela defesa do magistrado, que acusou a publicação de tentar “minar sua honra e credibilidade”.

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À época, a ABI afirmou que uma condenação preocuparia organizações de defesa da liberdade de imprensa e teria o risco de fixar um precedente de censura judicial contra jornalistas.

Com o acordo, os jornalistas se comprometeram a ressaltar, em declaração pública, que não tiveram a intenção de difamar Gilmar. Além disso, devem esclarecer que a edição final do texto da reportagem foi de exclusiva responsabilidade da redação de São Paulo da IstoÉ, bem como que os dois jornalistas, da sucursal de Brasília, não participaram da escolha da capa da revista que veiculou a matéria.

Os profissionais também pagaram 10 mil reais, a título de indenização simbólica, ao Instituto Migrações e Direitos Humanos.

Carta Capital

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Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.

A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.

Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.

Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.

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Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.

O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).

A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.

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