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É Direito

Você sabe o que é preciso para criar um partido político?


Sabia que os gastos para manter um partido político e a campanha de candidatas e candidatos em uma eleição são pagos com recursos públicos, provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)? Além disso, sabia que para criar um partido é preciso cumprir diversos requisitos legais antes de ter o registro do estatuto e do órgão de direção nacional aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

São perguntas que as brasileiras e os brasileiros devem ter em mente e que mostram a trilha a ser percorrida, que exige, inclusive, a assinatura de eleitores em apoio a existência de determinada legenda. 

Muitos partidos ficam no meio do caminho e têm o pedido de registro negado no TSE por não conseguirem cumprir as exigências legais previstas, entre elas o número mínimo de assinaturas que apoie essa nova força política. 

Regras iniciais a serem atendidas

Primeiramente, é preciso informar que, para concorrer em uma eleição, o partido político precisa garantir o registro seis meses antes do pleito. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Antes de tudo, os fundadores precisam elaborar o programa e o estatuto a serem seguidos. O programa partidário deve conter a linha ideológica e os objetivos políticos que definirão a atuação da legenda. Já o estatuto é o documento que contempla as regras internas, como o funcionamento, administração e os bens do partido. Vale destacar que esses documentos não podem contrariar o regime democrático, que se baseia no respeito à soberania nacional, ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Em seguida, por ser uma personalidade jurídica de direito privado, o partido deve obter registro no Cartório de Registro Civil de Brasília e um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para que possa existir de fato e de direito. Após conseguir o registro no cartório, a legenda em fase de formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE sobre a criação. Esse procedimento se chama “notícia de criação”.

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Apoio mínimo do eleitorado

Após adquirir personalidade jurídica em cartório, os idealizadores da nova agremiação precisam obter o apoio mínimo do eleitorado, que atestará o caráter nacional do partido, um dos requisitos legais indispensáveis para o registro do estatuto no TSE.

O partido deve conseguir esse apoiamento no prazo de dois anos contados da conquista da personalidade jurídica. Esse apoio consiste na coleta de assinaturas de eleitoras e eleitores, não filiados a outro partido, que correspondam a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e nulos. Esses votos deverão estar distribuídos em, pelo menos, nove estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.

Com base no total de votos verificados nas Eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em fase de formação devem coletar um total de 491.967 assinaturas em, pelo menos, nove unidades da Federação.

Análise no TSE

A etapa final é justamente o próprio processo de Registro de Partido Político (RPP) na Justiça Eleitoral.Essa fase abrange a inscrição dos órgãos partidários nos Tribunais Regionais Eleitorais e o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no TSE.

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Implantado o partido e designados os órgãos de direção estadual e, se houver, municipal, o presidente nacional ou o presidente estadual da sigla, se for o caso, deve requerer o registro da agremiação em cada um dos TREs.  Isso deve ocorrer em, pelo menos, nove estados.

Efetivado o registro nos estados, o presidente nacional da legenda deve, enfim, requerer o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no TSE, caso seus criadores considerem que tenham cumprido todas as exigências legais para isso. Desde dezembro de 2016, os pedidos de registro de partido político devem ser feitos via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A partir da aprovação do registro do estatuto e do órgão de direção no TSE, o partido poderá realizar convenções partidárias, lançar candidatas e candidatos nas eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a tempo de rádio e televisão.

Número de partidos

Atualmente, o Brasil tem 32 partidos políticos habilitados a lançar candidatas e candidatos para disputar as Eleições 2022. Outros 86 partidos estão em diferentes fases do processo de formação, de acordo com o que prescreve as exigências legais.

Na sessão administrativa da última terça-feira (8), o Plenário do TSE aprovou, por unanimidade, o pedido de registro do estatuto do União Brasil (União), legenda política fruto da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL). O União terá como número nas urnas o 44. Com a fusão autorizada pela Corte Eleitoral, o número de partidos no país, que era de 33, caiu para 32.

EM/CM

Fonte: TSE

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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