É Direito
Você sabe o que é preciso para criar um partido político?
Sabia que os gastos para manter um partido político e a campanha de candidatas e candidatos em uma eleição são pagos com recursos públicos, provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)? Além disso, sabia que para criar um partido é preciso cumprir diversos requisitos legais antes de ter o registro do estatuto e do órgão de direção nacional aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?
São perguntas que as brasileiras e os brasileiros devem ter em mente e que mostram a trilha a ser percorrida, que exige, inclusive, a assinatura de eleitores em apoio a existência de determinada legenda.
Muitos partidos ficam no meio do caminho e têm o pedido de registro negado no TSE por não conseguirem cumprir as exigências legais previstas, entre elas o número mínimo de assinaturas que apoie essa nova força política.
Regras iniciais a serem atendidas
Primeiramente, é preciso informar que, para concorrer em uma eleição, o partido político precisa garantir o registro seis meses antes do pleito. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Antes de tudo, os fundadores precisam elaborar o programa e o estatuto a serem seguidos. O programa partidário deve conter a linha ideológica e os objetivos políticos que definirão a atuação da legenda. Já o estatuto é o documento que contempla as regras internas, como o funcionamento, administração e os bens do partido. Vale destacar que esses documentos não podem contrariar o regime democrático, que se baseia no respeito à soberania nacional, ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais da pessoa humana.
Em seguida, por ser uma personalidade jurídica de direito privado, o partido deve obter registro no Cartório de Registro Civil de Brasília e um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para que possa existir de fato e de direito. Após conseguir o registro no cartório, a legenda em fase de formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE sobre a criação. Esse procedimento se chama “notícia de criação”.
Apoio mínimo do eleitorado
Após adquirir personalidade jurídica em cartório, os idealizadores da nova agremiação precisam obter o apoio mínimo do eleitorado, que atestará o caráter nacional do partido, um dos requisitos legais indispensáveis para o registro do estatuto no TSE.
O partido deve conseguir esse apoiamento no prazo de dois anos contados da conquista da personalidade jurídica. Esse apoio consiste na coleta de assinaturas de eleitoras e eleitores, não filiados a outro partido, que correspondam a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e nulos. Esses votos deverão estar distribuídos em, pelo menos, nove estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
Com base no total de votos verificados nas Eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em fase de formação devem coletar um total de 491.967 assinaturas em, pelo menos, nove unidades da Federação.
Análise no TSE
A etapa final é justamente o próprio processo de Registro de Partido Político (RPP) na Justiça Eleitoral.Essa fase abrange a inscrição dos órgãos partidários nos Tribunais Regionais Eleitorais e o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no TSE.
Implantado o partido e designados os órgãos de direção estadual e, se houver, municipal, o presidente nacional ou o presidente estadual da sigla, se for o caso, deve requerer o registro da agremiação em cada um dos TREs. Isso deve ocorrer em, pelo menos, nove estados.
Efetivado o registro nos estados, o presidente nacional da legenda deve, enfim, requerer o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no TSE, caso seus criadores considerem que tenham cumprido todas as exigências legais para isso. Desde dezembro de 2016, os pedidos de registro de partido político devem ser feitos via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A partir da aprovação do registro do estatuto e do órgão de direção no TSE, o partido poderá realizar convenções partidárias, lançar candidatas e candidatos nas eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a tempo de rádio e televisão.
Número de partidos
Atualmente, o Brasil tem 32 partidos políticos habilitados a lançar candidatas e candidatos para disputar as Eleições 2022. Outros 86 partidos estão em diferentes fases do processo de formação, de acordo com o que prescreve as exigências legais.
Na sessão administrativa da última terça-feira (8), o Plenário do TSE aprovou, por unanimidade, o pedido de registro do estatuto do União Brasil (União), legenda política fruto da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL). O União terá como número nas urnas o 44. Com a fusão autorizada pela Corte Eleitoral, o número de partidos no país, que era de 33, caiu para 32.
EM/CM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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