É Direito
90 anos da Justiça Eleitoral: conheça as funções do TSE
A Justiça Eleitoral completa 90 anos de atividade com um histórico de relevantes serviços prestados à sociedade brasileira. “São 27 Tribunais Regionais Eleitorais, mais de 2,8 mil juízes e juízas e 15,4 mil servidores e servidoras. É inestimável o serviço que prestam à democracia brasileira, longe dos holofotes, administrando o processo eleitoral da quarta maior democracia de massas do mundo”, ressalta o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.
O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira.
As principais competências do TSE estão dispostas na Constituição Federal, no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei de Inelegibilidade. De modo geral, a Corte atua para assegurar a legitimidade, a transparência e a normalidade do processo eleitoral brasileiro.
Entre as principais atribuições e competências estão: processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República; aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; e requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, e das decisões dos tribunais eleitorais.
No âmbito jurisdicional, destacam-se o processamento e julgamento de ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), recurso contra expedição de diploma (RCED), ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
Cabe também ao Tribunal analisar e julgar a prestação de contas eleitorais e partidárias, recurso especial (REspe) e recurso ordinário (RO) interpostos contra decisões dos TREs.
Organização das eleições
Na esfera administrativa, além de coordenar a organização do processo eleitoral, o TSE edita resoluções para disciplinar o cumprimento das leis durante as eleições e esclarece dúvidas de parlamentares e partidos políticos por meio de um procedimento chamado consulta. As respostas dadas a essas consultas, junto aos julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral.
Recentemente, a Corte Superior Eleitoral teve a função administrativa ampliada, ficando responsável pela gestão das informações da futura Identificação Civil Nacional (ICN). A ICN utilizará a base do cadastro eleitoral do TSE, que detém o maior banco de dados biométricos das Américas com mais de 120 milhões de eleitores e eleitoras cadastradas em arquivo eletrônico, com foto, assinatura e impressões digitais.
Além de todas essas atribuições, Luís Roberto Barroso ressalta o compromisso do TSE de despertar no eleitorado a compreensão de que o voto não é um dever que se cumpre com resignação, e sim uma oportunidade de moldar o país e mudar o mundo.
Composição
A Corte é composta por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes tem por objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.
O TSE é presidido por um ministro integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é exercida por um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O TSE também abriga a Escola Judiciária Eleitoral, cujo objetivo é realizar a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral.
MC/CM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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