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90 anos da Justiça Eleitoral: conheça as funções do TSE
A Justiça Eleitoral completa 90 anos de atividade com um histórico de relevantes serviços prestados à sociedade brasileira. “São 27 Tribunais Regionais Eleitorais, mais de 2,8 mil juízes e juízas e 15,4 mil servidores e servidoras. É inestimável o serviço que prestam à democracia brasileira, longe dos holofotes, administrando o processo eleitoral da quarta maior democracia de massas do mundo”, ressalta o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.
O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira.
As principais competências do TSE estão dispostas na Constituição Federal, no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei de Inelegibilidade. De modo geral, a Corte atua para assegurar a legitimidade, a transparência e a normalidade do processo eleitoral brasileiro.
Entre as principais atribuições e competências estão: processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República; aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; e requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, e das decisões dos tribunais eleitorais.
No âmbito jurisdicional, destacam-se o processamento e julgamento de ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), recurso contra expedição de diploma (RCED), ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
Cabe também ao Tribunal analisar e julgar a prestação de contas eleitorais e partidárias, recurso especial (REspe) e recurso ordinário (RO) interpostos contra decisões dos TREs.
Organização das eleições
Na esfera administrativa, além de coordenar a organização do processo eleitoral, o TSE edita resoluções para disciplinar o cumprimento das leis durante as eleições e esclarece dúvidas de parlamentares e partidos políticos por meio de um procedimento chamado consulta. As respostas dadas a essas consultas, junto aos julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral.
Recentemente, a Corte Superior Eleitoral teve a função administrativa ampliada, ficando responsável pela gestão das informações da futura Identificação Civil Nacional (ICN). A ICN utilizará a base do cadastro eleitoral do TSE, que detém o maior banco de dados biométricos das Américas com mais de 120 milhões de eleitores e eleitoras cadastradas em arquivo eletrônico, com foto, assinatura e impressões digitais.
Além de todas essas atribuições, Luís Roberto Barroso ressalta o compromisso do TSE de despertar no eleitorado a compreensão de que o voto não é um dever que se cumpre com resignação, e sim uma oportunidade de moldar o país e mudar o mundo.
Composição
A Corte é composta por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes tem por objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.
O TSE é presidido por um ministro integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é exercida por um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O TSE também abriga a Escola Judiciária Eleitoral, cujo objetivo é realizar a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral.
MC/CM
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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





