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Validade de multa para recusa ao bafômetro é destaque no podcast “Supremo na Semana”

O novo episódio do podcast “Supremo na Semana”, publicado neste sábado (21), comenta a decisão colegiada que validou a multa para motorista que se recuse a fazer o teste do bafômetro e a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Também neste episódio, trechos da conversa com a advogada e apresentadora Gabriela Prioli, que participou do “SAE Talks, ideias que aprimoram o Supremo”.

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Mestre em Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia pela Universidade de São Paulo (USP), Prioli afirmou que é natural que o Supremo ou qualquer outro tribunal sejam alvo de críticas, pois o Judiciário é um local de resolução de conflitos. Ela lembrou que uma das funções essenciais do Supremo é a de ser contramajoritário, ou seja, proteger o direito de todos os indivíduos, mesmo contra pressões de grupos majoritários. “A função de um ministro quando senta na cadeira do STF não é ser unanimidade, não é ser bem quisto pela maioria, é defender o texto constitucional, inclusive quando essa decisão puder ser impopular”, disse.

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Ela destacou a importância dos jornalistas e de comunicadores da área do Direito, como ela própria, para explicar as decisões do Judiciário. Prioli salientou que, como a maior preocupação dos ministros ao julgar uma ação é a de resolver a controvérsia da maneira mais técnica possível, muitas vezes é necessário usar termos técnicos do Direito que não são compreendidos pelo público em geral.

O Episódio 33 do podcast é apresentado pela jornalista Mariana Oliveira, secretária de Comunicação do STF, e tem comentários de Thais Faria, analista jurídica da Rádio Justiça.

PR/EH

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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