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Justiça

Fazendeiro é multado em R$ 3 milhões por deixar gado morrer de fome em MT

Um proprietário rural de Sapezal, a 473 km de Cuiabá, foi multado em mais de R$ 3 milhões por maus-tratos a mais de 2 mil cabeças de gado. Ele deixou os animais passarem fome e sede em pastagens insuficientes e sob cuidado de um único funcionário.

O flagrante foi feito pela Polícia Militar de Proteção Ambiental na sexta-feira (18), durante uma inspeção solicitada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A propriedade é localizada a cerca de 30 km da cidade.

Segundo a Polícia Militar, diversos animais foram encontrados magros, com exposição dos ossos e dificuldade de se mover. Dois bovinos, entre idades de 3 e 5 meses, foram encontrados mortos e uma carcaça de bovino consumida por urubus. A equipe de fiscalização também encontrou ossadas pela propriedade, indicando que outros bois também morreram.

Os cochos de alimentação dos animais estavam vazios.

Nos anos de 2022 e 2023, a propriedade rural já havia sido notificada por falta de nutrição suficiente aos bovinos depois de visitas do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA).

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O fazendeiro deveria melhorar as pastagens e aumentar os insumos, o que não foi feito. Ainda de acordo com a PM, somente um funcionário era responsável pelo cuidado da fazenda e dos animais, além de uma segunda fazenda do mesmo fazendeiro.

Fonte: J1

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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