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Gilmar Mendes diz que Zema provocou fracasso econômico em MG

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, disse que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), provocou uma “debacle econômica” no Estado.
Segundo o decano da Corte, Zema “sobrevive” graças a liminares concedidas pelo tribunal. As declarações foram feitas nesta 6ª feira (6.mar.2026), durante sessão plenária do STF em Brasília.
“É chocante ver um governador que levou o Estado a uma debacle econômica sobreviver graças a liminares dadas por este tribunal e depois atacar a Corte”, declarou Gilmar Mendes.
Durante a sessão plenária, Gilmar Mendes direcionou críticas a chefes de Executivos estaduais que buscam liminares com impactos fiscais na Corte e depois fazem ataques públicos ao tribunal.
O decano do Supremo utilizou a gestão de Romeu Zema como exemplo dessa prática. Segundo o ministro, o governo mineiro tem se mantido graças a deliberações provisórias do STF.
Romeu Zema, pré-candidato à Presidência da República, é conhecido pelos constantes ataques e questionamentos à atuação do STF. O governador também direcionou críticas ao ministro Alexandre de Moraes nas redes sociais na 5ª feira (5.mar).
Zema citou mensagens reveladas pela colunista Malu Gaspar, do O Globo, que apontam elos do ministro com o banqueiro Daniel Vorcaro, preso nesta semana na 3ª fase da Operação Compliance Zero.
“O banqueiro tinha 129 milhões de motivos para esperar que seus interesses fossem atendidos por Moraes.
O Senado está esperando o quê para afastá-lo do cargo?”, afirmou Zema.
O governador se referiu ao contrato acertado por Vorcaro com Viviane de Barci, mulher do ministro Alexandre de Moraes.
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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





