Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

STF livra Diego Guimarães após chamar Emanuel de “nó cego” e “caloteiro”

Em decisão definitiva, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) não deverá indenizar o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), por declarações críticas feitas à imprensa em 2023. O julgamento virtual, encerrado na noite de 27 de fevereiro, reformou decisões de instâncias inferiores que haviam condenado o parlamentar.

O Embate Judicial
Emanuel Pinheiro pleiteava uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, alegando que termos como “nó cego”, “caloteiro” e “vive no país das maravilhas” extrapolaram o debate político e atingiram sua honra pessoal.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia mantido a condenação, sustentando que não havia vínculo direto entre as ofensas e o exercício do mandato. No entanto, o STF teve um entendimento diferente sobre o alcance da imunidade parlamentar.

A Decisão no Supremo
A divergência que levou à vitória de Guimarães foi aberta pelo ministro André Mendonça. Ele defendeu que as declarações, embora ácidas, estavam estritamente vinculadas à fiscalização da gestão municipal, uma atividade típica e necessária ao mandato parlamentar. Para a maioria da Segunda Turma, limitar tais manifestações representaria uma restrição indevida ao debate democrático e à liberdade de expressão de um eleito pelo povo.

Leia Também:  Obras de duplicação mudam cenário da BR-163 em Diamantino

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção da condenação, mas foi vencido pelos demais pares, que julgaram o pedido de indenização improcedente.

Defesa e Próximos Passos
Com o acórdão do STF, Diego Guimarães fica definitivamente liberado de qualquer obrigação financeira perante o ex-prefeito. A defesa estratégica do deputado, que reverteu o cenário desfavorável das instâncias estaduais, foi conduzida pelos advogados Gustavo Crestani Fava e Edeilson Ribeiro Bona.

A decisão reafirma a tese de que a imunidade material prevista na Constituição alcança falas fora da tribuna, inclusive em entrevistas, desde que o tema central seja relacionado à função pública do parlamentar.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Animais

Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).

Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.

Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.

Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.

As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.

“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.

Leia Também:  Presidente do TJ/MT tira toda barba para não ser confundido com Lula

Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.

Saúde do cão Orelha

Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.

Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.

Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.

O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.

Leia Também:  STF invalida dispositivos das Constituições do Acre e de Roraima sobre atividade nuclear

De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.

O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.

Conclusão

Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.

O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA