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STF livra Diego Guimarães após chamar Emanuel de “nó cego” e “caloteiro”

Em decisão definitiva, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) não deverá indenizar o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), por declarações críticas feitas à imprensa em 2023. O julgamento virtual, encerrado na noite de 27 de fevereiro, reformou decisões de instâncias inferiores que haviam condenado o parlamentar.

O Embate Judicial
Emanuel Pinheiro pleiteava uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, alegando que termos como “nó cego”, “caloteiro” e “vive no país das maravilhas” extrapolaram o debate político e atingiram sua honra pessoal.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia mantido a condenação, sustentando que não havia vínculo direto entre as ofensas e o exercício do mandato. No entanto, o STF teve um entendimento diferente sobre o alcance da imunidade parlamentar.

A Decisão no Supremo
A divergência que levou à vitória de Guimarães foi aberta pelo ministro André Mendonça. Ele defendeu que as declarações, embora ácidas, estavam estritamente vinculadas à fiscalização da gestão municipal, uma atividade típica e necessária ao mandato parlamentar. Para a maioria da Segunda Turma, limitar tais manifestações representaria uma restrição indevida ao debate democrático e à liberdade de expressão de um eleito pelo povo.

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O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção da condenação, mas foi vencido pelos demais pares, que julgaram o pedido de indenização improcedente.

Defesa e Próximos Passos
Com o acórdão do STF, Diego Guimarães fica definitivamente liberado de qualquer obrigação financeira perante o ex-prefeito. A defesa estratégica do deputado, que reverteu o cenário desfavorável das instâncias estaduais, foi conduzida pelos advogados Gustavo Crestani Fava e Edeilson Ribeiro Bona.

A decisão reafirma a tese de que a imunidade material prevista na Constituição alcança falas fora da tribuna, inclusive em entrevistas, desde que o tema central seja relacionado à função pública do parlamentar.

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Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.

A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.

Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.

Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.

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Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.

O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).

A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.

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