É Direito
STF livra Diego Guimarães após chamar Emanuel de “nó cego” e “caloteiro”

Em decisão definitiva, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) não deverá indenizar o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), por declarações críticas feitas à imprensa em 2023. O julgamento virtual, encerrado na noite de 27 de fevereiro, reformou decisões de instâncias inferiores que haviam condenado o parlamentar.
O Embate Judicial
Emanuel Pinheiro pleiteava uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, alegando que termos como “nó cego”, “caloteiro” e “vive no país das maravilhas” extrapolaram o debate político e atingiram sua honra pessoal.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia mantido a condenação, sustentando que não havia vínculo direto entre as ofensas e o exercício do mandato. No entanto, o STF teve um entendimento diferente sobre o alcance da imunidade parlamentar.
A Decisão no Supremo
A divergência que levou à vitória de Guimarães foi aberta pelo ministro André Mendonça. Ele defendeu que as declarações, embora ácidas, estavam estritamente vinculadas à fiscalização da gestão municipal, uma atividade típica e necessária ao mandato parlamentar. Para a maioria da Segunda Turma, limitar tais manifestações representaria uma restrição indevida ao debate democrático e à liberdade de expressão de um eleito pelo povo.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção da condenação, mas foi vencido pelos demais pares, que julgaram o pedido de indenização improcedente.
Defesa e Próximos Passos
Com o acórdão do STF, Diego Guimarães fica definitivamente liberado de qualquer obrigação financeira perante o ex-prefeito. A defesa estratégica do deputado, que reverteu o cenário desfavorável das instâncias estaduais, foi conduzida pelos advogados Gustavo Crestani Fava e Edeilson Ribeiro Bona.
A decisão reafirma a tese de que a imunidade material prevista na Constituição alcança falas fora da tribuna, inclusive em entrevistas, desde que o tema central seja relacionado à função pública do parlamentar.
É Direito
TJMT mantém expediente e prazos suspensos com sistemas ainda fora do ar

Medida foi mantida após incidente de segurança atingir parte da infraestrutura tecnológica da Corte
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerá com o expediente e os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, enquanto equipes técnicas trabalham para restabelecer os sistemas informatizados da Corte.
A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Com isso, a paralisação alcança processos físicos e eletrônicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau.
A indisponibilidade começou na segunda-feira (21), após o Tribunal identificar um “incidente de segurança” envolvendo parte de sua infraestrutura tecnológica. Como medida preventiva, plataformas institucionais, entre elas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram retiradas temporariamente do ar.
Além da interrupção dos sistemas, o TJMT adotou medidas de proteção, como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. Equipes especializadas, com apoio de parceiros técnicos, continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação dos serviços.
Segundo o Tribunal, até o momento não foram encontrados indícios de uso indevido de dados relacionado ao incidente nem sinais de comprometimento dos mecanismos de backup. A previsão é que a retomada das plataformas seja feita gradualmente, depois das verificações técnicas e de segurança.
Com a nova portaria, os prazos processuais que começariam ou terminariam nesta terça-feira serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento previstas para a data também deverão ser remarcadas pelas respectivas unidades, com comunicação às partes e aos advogados.
Apesar da suspensão, serviços essenciais, atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário continuam funcionando. Enquanto os sistemas estiverem indisponíveis, demandas urgentes poderão ser recebidas por meio físico ou por outro canal disponível.
Ainda não há informação oficial sobre quando todos os sistemas do Judiciário estadual estarão novamente disponíveis.
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