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Escandalo dos Maquinários, MP fecha acordo de milhões com acusados

Por Alisson Gonçalves

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo no valor de R$ 4.674.592,91 firmado entre a empresa Rodobens Caminhões Cuiabá S/A e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), encerrando a participação da companhia em uma ação de improbidade administrativa que tramita desde 2009, relacionada ao caso conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

Com a homologação, a empresa se livra de uma possível condenação em um processo que cobra R$ 44 milhões dos envolvidos.

A ação diz respeito à compra superfaturada de 705 máquinas durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi, por meio do programa MT 100% Equipado.

Segundo a decisão publicada nesta segunda-feira,28, o valor será quitado via compensação de crédito ou débito com o Estado de Mato Grosso.

Além do pagamento, a Rodobens assumiu o compromisso de manter mecanismos internos de integridade, auditoria e compliance, alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados, até que o acordo esteja integralmente cumprido.

A juíza destacou a relevância da medida para acelerar a resolução do conflito judicial e garantir a reparação proporcional dos danos.

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Por Alisson Gonçalves

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo no valor de R$ 4.674.592,91 firmado entre a empresa Rodobens Caminhões Cuiabá S/A e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), encerrando a participação da companhia em uma ação de improbidade administrativa que tramita desde 2009, relacionada ao caso conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

Com a homologação, a empresa se livra de uma possível condenação em um processo que cobra R$ 44 milhões dos envolvidos.

A ação diz respeito à compra superfaturada de 705 máquinas durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi, por meio do programa MT 100% Equipado.

Segundo a decisão publicada nesta segunda-feira,28, o valor será quitado via compensação de crédito ou débito com o Estado de Mato Grosso.

Além do pagamento, a Rodobens assumiu o compromisso de manter mecanismos internos de integridade, auditoria e compliance, alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados, até que o acordo esteja integralmente cumprido.

A juíza destacou a relevância da medida para acelerar a resolução do conflito judicial e garantir a reparação proporcional dos danos.

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“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade. homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível”, escreveu Vidotti.

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A decisão também extinguiu o processo com resolução de mérito e revogou a ordem de indisponibilidade dos bens da empresa, embora o montante anteriormente bloqueado não tenha sido divulgado.

Esse é o quinto acordo homologado no processo.

Já foram firmados compromissos com as empresas Extra Caminhões Ltda (R$ 4,1 milhões), CNH Industrial Brasil Ltda (R$ 3,6 milhões), Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda (R$ 5,1 milhões) e Auto Sueco Centro-Oeste (R$ 6,7 milhões), totalizando R$ 24,1 milhões devolvidos aos cofres públicos.

Permanecem como réus na ação o espólio de Vilceu Francisco Marcheti, ex-secretário de Infraestrutura assassinado em 2014, o ex-secretário de Administração Geraldo de Vitto e a empresa Iveco Latin América Ltda.

A denúncia aponta que o processo de licitação teria sido direcionado, com divisão prévia dos lotes entre empresas e superfaturamento dos contratos para pagamento de propina.

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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