É Direito
Escandalo dos Maquinários, MP fecha acordo de milhões com acusados
Por Alisson Gonçalves
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo no valor de R$ 4.674.592,91 firmado entre a empresa Rodobens Caminhões Cuiabá S/A e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), encerrando a participação da companhia em uma ação de improbidade administrativa que tramita desde 2009, relacionada ao caso conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

Com a homologação, a empresa se livra de uma possível condenação em um processo que cobra R$ 44 milhões dos envolvidos.
A ação diz respeito à compra superfaturada de 705 máquinas durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi, por meio do programa MT 100% Equipado.
Segundo a decisão publicada nesta segunda-feira,28, o valor será quitado via compensação de crédito ou débito com o Estado de Mato Grosso.
Além do pagamento, a Rodobens assumiu o compromisso de manter mecanismos internos de integridade, auditoria e compliance, alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados, até que o acordo esteja integralmente cumprido.
A juíza destacou a relevância da medida para acelerar a resolução do conflito judicial e garantir a reparação proporcional dos danos.
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JB News
Por Alisson Gonçalves
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo no valor de R$ 4.674.592,91 firmado entre a empresa Rodobens Caminhões Cuiabá S/A e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), encerrando a participação da companhia em uma ação de improbidade administrativa que tramita desde 2009, relacionada ao caso conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.
Com a homologação, a empresa se livra de uma possível condenação em um processo que cobra R$ 44 milhões dos envolvidos.
A ação diz respeito à compra superfaturada de 705 máquinas durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi, por meio do programa MT 100% Equipado.
Segundo a decisão publicada nesta segunda-feira,28, o valor será quitado via compensação de crédito ou débito com o Estado de Mato Grosso.
Além do pagamento, a Rodobens assumiu o compromisso de manter mecanismos internos de integridade, auditoria e compliance, alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados, até que o acordo esteja integralmente cumprido.
A juíza destacou a relevância da medida para acelerar a resolução do conflito judicial e garantir a reparação proporcional dos danos.
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“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade. homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível”, escreveu Vidotti.
A decisão também extinguiu o processo com resolução de mérito e revogou a ordem de indisponibilidade dos bens da empresa, embora o montante anteriormente bloqueado não tenha sido divulgado.
Esse é o quinto acordo homologado no processo.
Já foram firmados compromissos com as empresas Extra Caminhões Ltda (R$ 4,1 milhões), CNH Industrial Brasil Ltda (R$ 3,6 milhões), Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda (R$ 5,1 milhões) e Auto Sueco Centro-Oeste (R$ 6,7 milhões), totalizando R$ 24,1 milhões devolvidos aos cofres públicos.
Permanecem como réus na ação o espólio de Vilceu Francisco Marcheti, ex-secretário de Infraestrutura assassinado em 2014, o ex-secretário de Administração Geraldo de Vitto e a empresa Iveco Latin América Ltda.
A denúncia aponta que o processo de licitação teria sido direcionado, com divisão prévia dos lotes entre empresas e superfaturamento dos contratos para pagamento de propina.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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