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Justiça

Elon Musk perde ação contra grupo que acusou X de promover discurso de ódio

O proprietário do X (antigo Twitter), o bilionário Elon Musk, perdeu a ação que moveu contra a organização sem fins lucrativos Centro de Combate ao Ódio Digital (CCDH), que o acusou de promover discurso de ódio em sua rede social.

O juiz distrital de São Francisco, Charles Breyer, afirmou em sua sentença que o X. “está muito mais preocupado com o discurso do CCDH do que seus métodos de coleção de dados”. Segundo o magistrado, Musk moveu a ação para tentar punir e desencorajar críticos e dissuadir a publicação de novos levantamentos sobre desinformação e discurso de ódio na plataforma, o que poderia resultar no afastamento de anunciantes.

Musk entrou com o processo contra a ONG em 2023, após o grupo denunciar o aumento de desinformação e discurso de ódio na plataforma depois de sua aquisição pelo bilionário, em 2022. A pesquisa feita pelo grupo apontou que o X falhou em agir contra 99% dos posts com discurso de ódio publicados por assinantes da plataforma, não apenas permitindo os tuítes problemáticos como também impulsionando ele. Posts e contas com conteúdo de ódio, incluindo racismo, homofobia, neonazismo e antissemitismo denunciadas pelo grupo permaneceram ativas.

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Já o bilionário afirmava que a organização era “contra a liberdade de expressão” e estava levantando uma campanha de difamação para prejudicar sua empresa, resultando na perda de anunciantes e milhões de dólares em receita.

Em nota, o diretor executivo e fundador do CCDH, que já foi chamado de “rato” por Musk, disse: “Esperamos que esta decisão histórica incentive os investigadores de interesse público de todo o mundo a continuar, e inclusive intensificar, seu trabalho vital de fazer com que as empresas de redes sociais prestem contas pelo ódio e a desinformação que armazenam e o dano que causam.”

Em nota, a X afirmou que pretende recorrer da decisão.

Histórico de polêmicas

Musk, que se diz um “absolutista da liberdade de expressão”, tem usado sua plataforma para promover teorias conspiratórias e opiniões controversas sobre diferentes assuntos. Em Novembro de 2023, o bilionário concordou com um post que afirmava que os judeus estavam alimentando o ódio contra pessoas brancas, ajudando a divulgar uma teoria da conspiração sobre “genocídio branco”. A atitude de Musk levou a Casa Branca a classificá-la como “promoção abominável de ódio antissemita e racista”.

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Após o evento, uma série de companhias deixaram de anunciar na plataforma, incluindo Disney, Warner Bros Discovery e Paramount. A IBM também deixou de anunciar no X após um relatório mostrar sua publicidade ao lado de conteúdo promovendo Adolf Hitler e o Partido Nazista.

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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