Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça

Adolescentes de 14 e 18 anos são assassinados a tiros enquanto jogavam baralho em varanda de quitinete em MT

Dois adolescentes foram assassinados, na noite de sábado (9), em uma quitinete em Guarantã do Norte (708 km de Cuiabá). Os suspeitos chegaram em uma moto, gritaram ‘perdeu’ e efetuaram diversos tiros contra as vítimas, fugindo na sequência.

Os adolescentes foram identificados como Adson Ricardo de Souza Aguiar (18) e Witalo Rauã Lemes Santos (14).

Conforme o boletim de ocorrência, o fato ocorreu por volta das 21h30, em uma das ruas do bairro Setor Industrial. Os jovens estavam na varanda de uma quitinete jogando truco, quando, em determinado momento, foram surpreendidos pelos assassinos. Eles chegaram em uma moto, adentraram a residência e, antes de dispararem contra as vítimas, disseram: “perdeu”. Depois, fugiram.

Corpo do Bombeiros foi acionado, mas, ao chegar, apenas constatou os óbitos.

Cena do crime foi isolada para os trabalhos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que encontrou no local cápsulas de pistola calibre .380.

A motivação do crime será investigada pela Polícia Civil.

Leia Também:  Alta Floresta e São Félix do Araguaia sediam Jogos Escolares e Jogos Estudantis Mato-grossenses

Gustavo Castro/Olhar Direto

Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Irmãos morrem em confronto e Gefron apreende 72 tabletes de maconha

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Itanhangá: População se reúne para lutar contra reintegração de posse; comércios fecham as portas #SOSITANHANGÁ

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA