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Irmãos morrem em confronto e Gefron apreende 72 tabletes de maconha

Renata Duranti, 28, e o irmão, José Rodrigo Duranti, 36, morreram em uma ação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), em São José dos Quatro Marcos (315 km ao oeste de Cuiabá). Com os irmãos, a polícia apreendeu 72 tabletes de maconha, duas armas de fogo e munições.

De acordo com as informações apuradas, equipe do Gefron fazia rondas na MT-339, perto de São José, quando flagrou um veículo Gol preto, com placas de Cuiabá, em alta velocidade pela via.

Os policiais tentaram realizar a abordagem, mandaram sinais sonoros e luminosos, mas os suspeitos não obedeceram e seguiram na fuga. O carro foi perseguido por mais alguns quilômetros, fora do eixo da cidade.

Em determinado momento, segundo a versão do Gefron, os suspeitos desceram do veículo com as armas em punhos e ameaçaram atirar, nesse momento, os policiais dispararam tiros contra a dupla, que caiu ferida.

Viatura fez o resgate, os encaminhou para o Pronto-Socorro da cidade, onde as mortes foram confirmadas. Em buscas, no bagageiro do Gol, os policiais encontraram 72 tabletes de maconha. Apreenderam ainda um revólver calibre 32 e outro 38, além de 9 munições. Caso é investigado.

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Yuri Ramires/Gazeta Digital

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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